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INDICAÇÃO Nº 12, DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal a realização do "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca", como evento anual de mobilização comunitária, educação ambiental e valorização da economia local.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente as áreas responsáveis por limpeza urbana, meio ambiente, cultura, assistência social, turismo e/ou desenvolvimento econômico, adote as providências administrativas necessárias para instituir e realizar o "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca", como evento anual, com data a ser definida e divulgada previamente, contemplando, no mínimo:
I — A mobilização comunitária para lavagem do calçadão somente com água, evitando o uso de produtos químicos, a fim de preservar a fauna e a flora do local;
II — A distribuição (ou disponibilização organizada) de vassouras e baldes, em quantidade compatível com a ação, bem como orientações básicas para realização da limpeza comunitária;
III — O cadastramento e organização de artesãos e demais empreendedores locais (alimentação e diversos produtos), de modo a possibilitar a comercialização durante o evento, incentivando a geração de renda e a valorização da economia local;
IV — A oferta de atividades culturais e recreativas para o público participante, tais como banda de música, pula-pula, algodão doce, pintura em gesso, contação de histórias, entre outras ações adequadas ao perfil do evento, conforme planejamento da gestão municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade estimular a criação de uma ação anual que una cuidado com o espaço público, consciência ambiental, convivência comunitária e valorização da cultura e do trabalho local, fortalecendo o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade pela preservação do Calçadão da Prejubaca.
A proposta, além de contribuir para a melhoria do aspecto urbano e para a manutenção do local, tem potencial de se consolidar como um momento de educação ambiental, ao orientar que a lavagem ocorra apenas com água, evitando substâncias que possam causar impactos negativos à fauna e à flora.
Do ponto de vista social e econômico, a iniciativa também favorece a inclusão produtiva, ao prever o cadastramento de artesãos e empreendedores para comercialização de produtos, gerando oportunidade de renda e promovendo a economia local em ambiente familiar e seguro.
Registre-se, por oportuno, que a presente propositura surge a partir de sugestão apresentada pela Professora Esther, que, conhecedora da realidade local e das necessidades da comunidade, propõe a criação do "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca" como ação anual de mobilização, educação ambiental, convivência comunitária e valorização da economia local.
Diante do exposto, entende-se que a medida é pertinente, viável e de relevante interesse público, razão pela qual se encaminha a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis.
CONCLUSÃO
- Que o Poder Executivo Municipal institua e realize o "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca" como evento anual, com data definida pela gestão e divulgação prévia.
- Que o evento contemple lavagem somente com água, apoio com materiais, cadastramento para vendas e programação cultural e recreativa.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
São Gonçalo do Amarante, 10 de março de 2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
INDICAÇÃO N.I2 j, DE 2025
n
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal a realização do "Dia da
Lavagem do Calçadão da Prejubaca", como evento anual de
mobilização comunitária, educação ambiental e valorização da
economia local.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente as áreas
responsáveis por limpeza urbana, meio ambiente, cultura, assistência social, turismo e/ou
desenvolvimento econômico, adote as providências administrativas necessárias para instituir e
realizar o "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca", como evento anual, com data a ser definida
e divulgada previamente, contemplando, no mínimo:
I — A mobilização comunitária para lavagem do calçadão somente com água, evitando o uso de
produtos químicos, a fim de preservar a fauna e a flora do local;
II — A distribuição (ou disponibilização organizada) de vassouras e baldes, em quantidade
compatível com a ação, bem como orientações básicas para realização da limpeza comunitária;
III — O cadastramento e organização de artesãos e demais empreendedores locais (alimentação e
diversos produtos), de modo a possibilitar a comercialização durante o evento, incentivando a
geração de renda e a valorização da economia local;
IV — A oferta de atividades culturais e recreativas para o público participante, tais como banda de
música, pula-pula, algodão doce, pintura em gesso, contação de histórias, entre outras ações
adequadas ao perfil do evento, conforme planejamento da gestão municipal.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004,696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente indicaçãotem por finalidade estimular a criação de uma ação anual que una cuidado
com o espaço público, consciência ambiental, convivência comunitária e valorização da cultura e
do trabalho local, fortalecendo o sentimento de pertencimento e corresponsabilidade pela
preservação do Calçadão da Prejubaca.
A proposta, além de contribuir para a melhoria do aspecto urbano e para a manutenção do local,
tem potencial de se consolidar como um momento de educação ambiental, ao orientar que a
lavagem ocorra apenas com água, evitando substâncias que possam causar impactos negativos à
fauna e à flora.
Do ponto de vista social e econômico, a iniciativa também favorece a inclusão produtiva, ao prever
o cadastramento de artesãos e empreendedores para comercialização de produtos, gerando
oportunidade de renda e promovendo a economia local em ambiente familiar e seguro.
Registre-se, por oportuno, que a presente propositura surge a partir de sugestão apresentada pela
Professora Esther, que, conhecedora da realidade local e das necessidades da comunidade,
propõe a criação do "Dia da Lavagem do Calçadão da Prejubaca" como ação anual de mobilização,
educação ambiental, convivência comunitária e valorização da economia local.
Diante do exposto, entende-se que a medida é pertinente, viável e de relevante interesse público,
razão pela qual se encaminha a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
as providências cabíveis.
CONCLUSÃO
- Que o Poder Executivo Municipal institua e realize o "Dia da Lavagem do Calçadão da
Prejubaca" como evento anual, com data definida pela gestão e divulgação prévia.
- Que o evento contemple lavagem somente com água, apoio com materiais, *cadastramento para
vendas e programação cultural e recreativo
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20
g
Documento assinado digitalmente
%lb
FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA
Data: 10/03/2025 1013:38-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.tir
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP) 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N' ))/ , DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DO "DIA DA LAVAGEM DO
CALÇADÃO DA PREJUBACA", COMO EVENTO ANUAL DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA,
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E VALORIZAÇÃO DA ECONOMIA LOCAL.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
Ryan CpjIhe de Wileira Cardoso
Asse sor de Tràrnites de
Proposições LepislatkÀs
ARECEBIDO M
/U /03 /J
:
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09