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INDICAÇÃO Nº 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte escolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram o sistema de transporte escolar do município.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, adote as providências administrativas necessárias para:
I - estruturar e manter uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município;
II - garantir que esses veículos estejam disponíveis para substituição imediata dos transportes escolares que venham a apresentar problemas mecânicos, necessidade de manutenção ou qualquer outra situação que comprometa a realização das rotas escolares;
III - assegurar que a gestão da frota reserva seja organizada de modo a garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, evitando prejuízos ao acesso e à permanência dos estudantes nas unidades de ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte escolar no município de São Gonçalo do Amarante, especialmente para estudantes que residem em comunidades mais distantes das unidades de ensino e dependem desse serviço para garantir o acesso à educação.
O transporte escolar constitui instrumento fundamental para a efetivação do direito à educação, assegurando que crianças e adolescentes possam frequentar regularmente as escolas da rede municipal de ensino. Entretanto, situações de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos da frota escolar podem ocasionar, em determinados momentos, a indisponibilidade de alguns transportes utilizados nas rotas escolares.
Quando não há planejamento para essas eventualidades, os estudantes acabam sendo diretamente prejudicados, podendo ocorrer atrasos, interrupções no serviço ou até mesmo a suspensão temporária de determinadas rotas, comprometendo a frequência escolar e o processo de aprendizagem.
Nesse sentido, a criação de uma frota reserva de transporte escolar representa uma medida administrativa estratégica para garantir maior eficiência na gestão do serviço, possibilitando a substituição imediata de veículos indisponíveis e assegurando que as rotas escolares sejam mantidas sem interrupções.
A adoção dessa providência demonstra compromisso do Poder Público Municipal com a qualidade do serviço de transporte escolar e com a garantia do acesso contínuo dos estudantes à educação.
CONCLUSÃO
Diante da importância do transporte escolar para a garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como da necessidade de prevenir a interrupção das rotas escolares, a presente Indicação recomenda:
* a criação e manutenção de uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município;
* a utilização desses veículos para substituição imediata de transportes indisponíveis, garantindo a continuidade do serviço e evitando prejuízos aos estudantes.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para fortalecer a política municipal de transporte escolar e assegurar melhores condições de acesso à educação para os estudantes de São Gonçalo do Amarante.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 10/03/2026
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
O AMARANTE
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INDICAÇÃO N.° DE 2025
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Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências
para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte
scolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas
escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram
o sistema de transporte escolar do município.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal,por meio das Secretarias competentes, especialmente a
Secretaria Municipal de Educação, adote as providências administrativas necessárias para:
I estruturar e manter uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município;
II — garantir que esses veículos estejam disponíveis para substituição imediata dos transportes
escolares que venham a apresentar problemas mecânicos, necessidade de manutenção ou
qualquer outra situação que comprometa a realização das rotas escolares;
III — assegurar que a gestão da frota reserva seja organizada de modo a garantir a continuidade do
serviço de transporte escolar, evitando prejuízos ao acesso e à permanência dos estudantes nas
unidades de ensino.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004,696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE j
19 1-1,
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade
do serviço de transporte escolar no município de São Gonçalo do Amarante, especialmente para
estudantes que residem em comunidades mais distantes das unidades de ensino e dependem
desse serviço para garantir o acesso à educação.
O transporte escolar constitui instrumento fundamental para a efetivação do direito à educação,
assegurando que crianças e adolescentes possam frequentar regularmente as escolas da rede
municipal de ensino. Entretanto, situações de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos da
frota escolar podem ocasionar, em determinados momentos, a indisponibilidade de alguns
transportes utilizados nas rotas escolares.
Quando não há planejamento para essas eventualidades, os estudantes acabam sendo
diretamente prejudicados, podendo ocorrer atrasos, interrupções no serviço ou até mesmo a
suspensão temporária de determinadas rotas, comprometendo a frequência escolar e o processo
de aprendizagem.
Nesse sentido, a criação de uma frota reserva de transporte escolar representa uma medida
administrativa estratégica para garantir maior eficiência na gestão do serviço, possibilitando a
substituição imediata de veículos indisponíveis e assegurando que as rotas escolares sejam
mantidas sem interrupções.
A adoção dessa providência demonstra compromisso do Poder Público Municipal com a qualidade
do serviço de transporte escolar e com a garantia do acesso contínuo dos estudantes à educação.
CONCLUSÃO
Diante da importância do transporte escolar para a garantia do acesso e da permanência dos
estudantes na escola, bem como da necessidade de prevenir a interrupção das rotas escolares, a
presente Indicação recomenda:
* a criação e manutenção de uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no
município;
* a utilização desses veículos para substituição imediata de transportes indisponíveis, garantindo
a continuidade do serviço e evitando prejuízos aos estudantes.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para fortalecer a política
municipal de transporte escolar e assegurar melhores condições de acesso à educação para os
estudantes de São Gonçalo do Amarante.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20
stb
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 10/03/2026 10:13:38-0300
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP) 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N' r??,ã, , DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE UMA FROTA RESERVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A FINALIDADE
DE EVITAR A DESCONTINUIDADE DAS ROTAS ESCOLARES EM CASOS DE
INDISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE
ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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RECEBIDO EM
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São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09