Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 82 de 2026

Numero

82

Ano

2026

Publicacao

10/03/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a Adoção de providências para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte escolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram o sistema de transporte escolar do município.

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INDICAÇÃO Nº 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte escolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram o sistema de transporte escolar do município. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, adote as providências administrativas necessárias para: I - estruturar e manter uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município; II - garantir que esses veículos estejam disponíveis para substituição imediata dos transportes escolares que venham a apresentar problemas mecânicos, necessidade de manutenção ou qualquer outra situação que comprometa a realização das rotas escolares; III - assegurar que a gestão da frota reserva seja organizada de modo a garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, evitando prejuízos ao acesso e à permanência dos estudantes nas unidades de ensino. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte escolar no município de São Gonçalo do Amarante, especialmente para estudantes que residem em comunidades mais distantes das unidades de ensino e dependem desse serviço para garantir o acesso à educação. O transporte escolar constitui instrumento fundamental para a efetivação do direito à educação, assegurando que crianças e adolescentes possam frequentar regularmente as escolas da rede municipal de ensino. Entretanto, situações de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos da frota escolar podem ocasionar, em determinados momentos, a indisponibilidade de alguns transportes utilizados nas rotas escolares. Quando não há planejamento para essas eventualidades, os estudantes acabam sendo diretamente prejudicados, podendo ocorrer atrasos, interrupções no serviço ou até mesmo a suspensão temporária de determinadas rotas, comprometendo a frequência escolar e o processo de aprendizagem. Nesse sentido, a criação de uma frota reserva de transporte escolar representa uma medida administrativa estratégica para garantir maior eficiência na gestão do serviço, possibilitando a substituição imediata de veículos indisponíveis e assegurando que as rotas escolares sejam mantidas sem interrupções. A adoção dessa providência demonstra compromisso do Poder Público Municipal com a qualidade do serviço de transporte escolar e com a garantia do acesso contínuo dos estudantes à educação. CONCLUSÃO Diante da importância do transporte escolar para a garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como da necessidade de prevenir a interrupção das rotas escolares, a presente Indicação recomenda: * a criação e manutenção de uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município; * a utilização desses veículos para substituição imediata de transportes indisponíveis, garantindo a continuidade do serviço e evitando prejuízos aos estudantes. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para fortalecer a política municipal de transporte escolar e assegurar melhores condições de acesso à educação para os estudantes de São Gonçalo do Amarante. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 10/03/2026 Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE O AMARANTE tplaj SÃO GONÇALO D INDICAÇÃO N.° DE 2025 EM' P re,at Iti C. c) &moro ninipeal elon9"to dnAsmorante , Com o povo para seguir avançando Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências para a criação e manutenção de uma frota reserva de transporte scolar, com a finalidade de evitar a descontinuidade das rotas escolares em casos de indisponibilidade dos veículos que integram o sistema de transporte escolar do município. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal,por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, adote as providências administrativas necessárias para: I estruturar e manter uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município; II — garantir que esses veículos estejam disponíveis para substituição imediata dos transportes escolares que venham a apresentar problemas mecânicos, necessidade de manutenção ou qualquer outra situação que comprometa a realização das rotas escolares; III — assegurar que a gestão da frota reserva seja organizada de modo a garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, evitando prejuízos ao acesso e à permanência dos estudantes nas unidades de ensino. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004,696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE j 19 1-1, SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do serviço de transporte escolar no município de São Gonçalo do Amarante, especialmente para estudantes que residem em comunidades mais distantes das unidades de ensino e dependem desse serviço para garantir o acesso à educação. O transporte escolar constitui instrumento fundamental para a efetivação do direito à educação, assegurando que crianças e adolescentes possam frequentar regularmente as escolas da rede municipal de ensino. Entretanto, situações de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos da frota escolar podem ocasionar, em determinados momentos, a indisponibilidade de alguns transportes utilizados nas rotas escolares. Quando não há planejamento para essas eventualidades, os estudantes acabam sendo diretamente prejudicados, podendo ocorrer atrasos, interrupções no serviço ou até mesmo a suspensão temporária de determinadas rotas, comprometendo a frequência escolar e o processo de aprendizagem. Nesse sentido, a criação de uma frota reserva de transporte escolar representa uma medida administrativa estratégica para garantir maior eficiência na gestão do serviço, possibilitando a substituição imediata de veículos indisponíveis e assegurando que as rotas escolares sejam mantidas sem interrupções. A adoção dessa providência demonstra compromisso do Poder Público Municipal com a qualidade do serviço de transporte escolar e com a garantia do acesso contínuo dos estudantes à educação. CONCLUSÃO Diante da importância do transporte escolar para a garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola, bem como da necessidade de prevenir a interrupção das rotas escolares, a presente Indicação recomenda: * a criação e manutenção de uma frota reserva de veículos destinados ao transporte escolar no município; * a utilização desses veículos para substituição imediata de transportes indisponíveis, garantindo a continuidade do serviço e evitando prejuízos aos estudantes. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para fortalecer a política municipal de transporte escolar e assegurar melhores condições de acesso à educação para os estudantes de São Gonçalo do Amarante. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 stb Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 10/03/2026 10:13:38-0300 Verifique em https:/rvalidaroittgov•br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP) 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N' r??,ã, , DE 2025 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA FROTA RESERVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE EVITAR A DESCONTINUIDADE DAS ROTAS ESCOLARES EM CASOS DE INDISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Rn o de ,n,el a Cardoso Use sor de TrÀmiles de ProposicõesLiIIk RECEBIDO EM --(0 /n3 „n cLQ São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09