Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 73 de 2026

Numero

73

Ano

2026

Publicacao

03/03/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas e judiciais, em conjunto com o ministério público do Estado do Ceará (MPCE), para o ajuizamento de Ação Civil Pública ou Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante das recorrentes indisponibilidades no abastecimento de água no Município.

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INDICAÇÃO Nº 3, DE 2025 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), DIANTE DAS RECORRENTES INDISPONIBILIDADES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços públicos e a Procuradoria Geral do Município, adote as providências administrativas e jurídicas necessárias para: I - Apurar formalmente as recorrentes interrupções e falhas no abastecimento de água que vêm afetando a população do município; II - Notificar a concessionária ou empresa responsável pelo serviço, exigindo esclarecimentos técnicos e a apresentação de plano de regularização com prazos definidos; III - Atuar de forma conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o objetivo de: a) Promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações, metas, prazos e penalidades em caso de descumprimento; b) Ajuizar Ação Civil Pública, caso necessário, visando assegurar a regularidade e continuidade do abastecimento de água, bem como a proteção dos direitos coletivos da população. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se nas constantes reclamações da população acerca das interrupções frequentes no fornecimento de água, situação que compromete diretamente a qualidade de vida dos munícipes. O abastecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à saúde, à dignidade humana e ao funcionamento regular das residências, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. As falhas recorrentes demonstram a necessidade de atuação mais firme do Poder Público municipal, tanto na fiscalização da prestação do serviço quanto na adoção de medidas administrativas e judiciais capazes de assegurar solução efetiva e duradoura para o problema. A atuação conjunta com o Ministério Público revela-se medida adequada para garantir maior efetividade às providências adotadas, seja por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seja por meio de Ação Civil Pública, instrumentos aptos a proteger os interesses difusos e coletivos da população. CONCLUSÃO Diante da gravidade e da repetição das falhas no abastecimento de água, a presente Indicação recomenda: * a adoção imediata de providências administrativas para apuração e fiscalização do serviço; * a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará para celebração de TAC; * o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso necessário, para garantir a regularidade e continuidade do abastecimento de água no município. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para assegurar à população o acesso regular a um serviço público essencial. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de — de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº £3, DE 2025 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), DIANTE DAS RECORRENTES INDISPONIBILIDADES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO. AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Ryan Car ro À Assessor de Trâmites ds Proposições Legixiste ECEBIDO EM a 2 é (9) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade = São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 3, DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências is administrativas e judiciais, em conjunto com o Ministério Público do «296 | Estado do Ceará (MPCE), para o ajuizamento de Ação Civil Pública A LUA A e ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante “sas ata Mali rante das recorrentes indisponibilidades no abastecimento de água no Í município. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços públicos e a Procuradoria Geral do Município, adote as providências administrativas e jurídicas necessárias para: | — Apurar formalmente as recorrentes interrupções e falhas no abastecimento de água que vêm afetando a população do município; || - Notificar a concessionária ou empresa responsável pelo serviço, exigindo esclarecimentos técnicos e a apresentação de plano de regularização com prazos definidos; Il — Atuar de forma conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o objetivo de: a) Promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações, metas, prazos e penalidades em caso de descumprimento; b) Ajuizar Ação Civil Pública, caso necessário, visando assegurar a regularidade e continuidade do abastecimento de água, bem como a proteção dos direitos coletivos da população. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se nas constantes reclamações da população acerca das interrupções frequentes no fornecimento de água, situação que compromete diretamente a qualidade de vida dos munícipes. O abastecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à saúde, à dignidade humana e ao funcionamento regular das residências, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. As falhas recorrentes demonstram a necessidade de atuação mais firme do Poder Público municipal, tanto na fiscalização da prestação do serviço quanto na adoção de medidas administrativas e judiciais capazes de assegurar solução efetiva e duradoura para o problema. A atuação conjunta com o Ministério Público revela-se medida adequada para garantir maior efetividade às providências adotadas, seja por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seja por meio de Ação Civil Pública, instrumentos aptos a proteger os interesses difusos e coletivos da população. CONCLUSÃO Diante da gravidade e da repetição das falhas no abastecimento de água, a presente Indicação recomenda: * a adoção imediata de providências administrativas para apuração e fiscalização do serviço; * a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará para celebração de TAC; * o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso necessário, para garantir a regularidade e continuidade do abastecimento de água no município. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para assegurar à população o acesso regular a um serviço público essencial. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de — de20 . ed é de de FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09