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INDICAÇÃO Nº 3, DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), DIANTE DAS RECORRENTES INDISPONIBILIDADES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços públicos e a Procuradoria Geral do Município, adote as providências administrativas e jurídicas necessárias para:
I - Apurar formalmente as recorrentes interrupções e falhas no abastecimento de água que vêm afetando a população do município;
II - Notificar a concessionária ou empresa responsável pelo serviço, exigindo esclarecimentos técnicos e a apresentação de plano de regularização com prazos definidos;
III - Atuar de forma conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o objetivo de:
a) Promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações, metas, prazos e penalidades em caso de descumprimento;
b) Ajuizar Ação Civil Pública, caso necessário, visando assegurar a regularidade e continuidade do abastecimento de água, bem como a proteção dos direitos coletivos da população.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se nas constantes reclamações da população acerca das interrupções frequentes no fornecimento de água, situação que compromete diretamente a qualidade de vida dos munícipes.
O abastecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à saúde, à dignidade humana e ao funcionamento regular das residências, escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais.
As falhas recorrentes demonstram a necessidade de atuação mais firme do Poder Público municipal, tanto na fiscalização da prestação do serviço quanto na adoção de medidas administrativas e judiciais capazes de assegurar solução efetiva e duradoura para o problema.
A atuação conjunta com o Ministério Público revela-se medida adequada para garantir maior efetividade às providências adotadas, seja por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seja por meio de Ação Civil Pública, instrumentos aptos a proteger os interesses difusos e coletivos da população.
CONCLUSÃO
Diante da gravidade e da repetição das falhas no abastecimento de água, a presente Indicação recomenda:
* a adoção imediata de providências administrativas para apuração e fiscalização do serviço;
* a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará para celebração de TAC;
* o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso necessário, para garantir a regularidade e continuidade do abastecimento de água no município.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para assegurar à população o acesso regular a um serviço público essencial.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de — de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº £3, DE 2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, EM CONJUNTO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ (MPCE), PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), DIANTE DAS RECORRENTES
INDISPONIBILIDADES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO.
AUTOR: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Ryan Car ro À
Assessor de Trâmites ds
Proposições Legixiste
ECEBIDO EM
a
2 é (9)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade =
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 3, DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências
is administrativas e judiciais, em conjunto com o Ministério Público do
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Í município.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a
Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços públicos e a Procuradoria Geral do
Município, adote as providências administrativas e jurídicas necessárias para:
| — Apurar formalmente as recorrentes interrupções e falhas no abastecimento de água que vêm
afetando a população do município;
|| - Notificar a concessionária ou empresa responsável pelo serviço, exigindo esclarecimentos
técnicos e a apresentação de plano de regularização com prazos definidos;
Il — Atuar de forma conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o
objetivo de:
a) Promover a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando obrigações,
metas, prazos e penalidades em caso de descumprimento;
b) Ajuizar Ação Civil Pública, caso necessário, visando assegurar a regularidade e continuidade
do abastecimento de água, bem como a proteção dos direitos coletivos da população.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se nas constantes reclamações da população acerca das
interrupções frequentes no fornecimento de água, situação que compromete diretamente a
qualidade de vida dos munícipes.
O abastecimento de água constitui serviço público essencial, indispensável à saúde, à dignidade
humana e ao funcionamento regular das residências, escolas, unidades de saúde e
estabelecimentos comerciais.
As falhas recorrentes demonstram a necessidade de atuação mais firme do Poder Público
municipal, tanto na fiscalização da prestação do serviço quanto na adoção de medidas
administrativas e judiciais capazes de assegurar solução efetiva e duradoura para o problema.
A atuação conjunta com o Ministério Público revela-se medida adequada para garantir maior
efetividade às providências adotadas, seja por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, seja
por meio de Ação Civil Pública, instrumentos aptos a proteger os interesses difusos e coletivos da
população.
CONCLUSÃO
Diante da gravidade e da repetição das falhas no abastecimento de água, a presente Indicação
recomenda:
* a adoção imediata de providências administrativas para apuração e fiscalização do serviço;
* a atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Ceará para celebração de TAC;
* o ajuizamento de Ação Civil Pública, caso necessário, para garantir a regularidade e
continuidade do abastecimento de água no município.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para assegurar à população o
acesso regular a um serviço público essencial.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de — de20 .
ed é de de
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09