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INDICAÇÃO Nº 5b, DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 2.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre:
— A instituição do piso salarial municipal dos Conselheiros Tutelares de São Gonçalo do Amarante;
— A fixação do piso no valor de R$ 4.553,68, tomando como referência o valor atualmente atribuído à simbologia do cargo comissionado DAS-5 na estrutura administrativa municipal;
— A atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2, atribuída aos Conselheiros Tutelares, para o montante de R$ 4.553,68.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização da função exercida pelos Conselheiros Tutelares, profissionais que desempenham papel essencial na garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo responsável pelo atendimento de situações que envolvem violência, negligência, abandono e demais violações de direitos. Trata-se de atividade que exige dedicação integral, responsabilidade elevada e disponibilidade permanente.
A instituição de um piso salarial municipal é medida necessária para assegurar remuneração compatível com a relevância e a complexidade da função. O valor de R$ 4.553,68 toma como parâmetro a simbologia DAS-5 já existente na estrutura administrativa do Município, garantindo coerência interna e equilíbrio remuneratório.
Com a fixação do piso nesse patamar, a simbologia SUBSÍDIO 2 passa a refletir o mesmo valor, promovendo a devida atualização da estrutura remuneratória dos Conselheiros Tutelares.
Trata-se de medida que fortalece a rede de proteção à infância e adolescência e reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da função exercida pelos Conselheiros Tutelares e da necessidade de adequação remuneratória compatível com suas atribuições, a presente Indicação recomenda:
a instituição do piso salarial municipal no valor de R$ 4.553,68;
a atualização da simbologia SUBSÍDIO 2 para esse mesmo montante.
Trata-se de medida necessária para valorização profissional e fortalecimento da política municipal de proteção à infância e adolescência.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº 5b , DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O
PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 2.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Ryan Cale de IR
Assessor de Trâmitos de
Proposicões Legislativas
RECEBIDO EM
1 100 LM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Ro
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de PROJETO DE LEI
: 4 & INSTITUINDO O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS
Act TEa MS Amarante CONSELHEIROS TUTELARES de São Gonçalo do Amarante e a
/ atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo
sobre:
| — A instituição do piso salarial municipal dos Conselheiros Tutelares de São Gonçalo do
Amarante;
| — A fixação do piso no valor de R$ 4.553,68, tomando como referência o valor atualmente
atribuído à simbologia do cargo comissionado DAS-5 na estrutura administrativa municipal;
HI — A atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2, atribuída aos Conselheiros Tutelares,
para o montante de R$ 4.553,68.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização da função exercida
pelos Conselheiros Tutelares, profissionais que desempenham papel essencial na garantia dos
direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo responsável pelo atendimento de situações que envolvem violência,
negligência, abandono e demais violações de direitos. Trata-se de atividade que exige dedicação
integral, responsabilidade elevada e disponibilidade permanente.
A instituição de um piso salarial municipal é medida necessária para assegurar remuneração
compatível com a relevância e a complexidade da função. O valor de R$ 4.553,68 toma como
parâmetro a simbologia DAS-5 já existente na estrutura administrativa do Município, garantindo
coerência interna e equilíbrio remuneratório.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Com a fixação do piso nesse patamar, a simbologia SUBSÍDIO 2 passa a refletir o mesmo
valor, promovendo a devida atualização da estrutura remuneratória dos Conselheiros Tutelares.
Trata-se de medida que fortalece a rede de proteção à infância e adolescência e reafirma o
compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a prioridade absoluta assegurada
pela Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da função exercida pelos Conselheiros Tutelares e da necessidade de
adequação remuneratória compatível com suas atribuições, a presente Indicação recomenda:
a instituição do piso salarial municipal no valor de R$ 4.553,68;
a atualização da simbologia SUBSÍDIO 2 para esse mesmo montante.
Trata-se de medida necessária para valorização profissional e fortalecimento da política municipal
de proteção à infância e adolescência.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 19/02/2026 11:10:38-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09