Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 56 de 2026

Numero

56

Ano

2026

Publicacao

19/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de Lei Instituindo o piso salarial municipal dos conselheiros tutelares de São Gonçalo do Amarante e a atualização do Valor da Simbologia subsídio 2.

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INDICAÇÃO Nº 5b, DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 2. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre: — A instituição do piso salarial municipal dos Conselheiros Tutelares de São Gonçalo do Amarante; — A fixação do piso no valor de R$ 4.553,68, tomando como referência o valor atualmente atribuído à simbologia do cargo comissionado DAS-5 na estrutura administrativa municipal; — A atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2, atribuída aos Conselheiros Tutelares, para o montante de R$ 4.553,68. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização da função exercida pelos Conselheiros Tutelares, profissionais que desempenham papel essencial na garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo responsável pelo atendimento de situações que envolvem violência, negligência, abandono e demais violações de direitos. Trata-se de atividade que exige dedicação integral, responsabilidade elevada e disponibilidade permanente. A instituição de um piso salarial municipal é medida necessária para assegurar remuneração compatível com a relevância e a complexidade da função. O valor de R$ 4.553,68 toma como parâmetro a simbologia DAS-5 já existente na estrutura administrativa do Município, garantindo coerência interna e equilíbrio remuneratório. Com a fixação do piso nesse patamar, a simbologia SUBSÍDIO 2 passa a refletir o mesmo valor, promovendo a devida atualização da estrutura remuneratória dos Conselheiros Tutelares. Trata-se de medida que fortalece a rede de proteção à infância e adolescência e reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal. CONCLUSÃO Diante da relevância da função exercida pelos Conselheiros Tutelares e da necessidade de adequação remuneratória compatível com suas atribuições, a presente Indicação recomenda: a instituição do piso salarial municipal no valor de R$ 4.553,68; a atualização da simbologia SUBSÍDIO 2 para esse mesmo montante. Trata-se de medida necessária para valorização profissional e fortalecimento da política municipal de proteção à infância e adolescência. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº 5b , DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 2. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Ryan Cale de IR Assessor de Trâmitos de Proposicões Legislativas RECEBIDO EM 1 100 LM Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Ro São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de PROJETO DE LEI : 4 & INSTITUINDO O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS Act TEa MS Amarante CONSELHEIROS TUTELARES de São Gonçalo do Amarante e a / atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre: | — A instituição do piso salarial municipal dos Conselheiros Tutelares de São Gonçalo do Amarante; | — A fixação do piso no valor de R$ 4.553,68, tomando como referência o valor atualmente atribuído à simbologia do cargo comissionado DAS-5 na estrutura administrativa municipal; HI — A atualização do valor da simbologia SUBSÍDIO 2, atribuída aos Conselheiros Tutelares, para o montante de R$ 4.553,68. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização da função exercida pelos Conselheiros Tutelares, profissionais que desempenham papel essencial na garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo responsável pelo atendimento de situações que envolvem violência, negligência, abandono e demais violações de direitos. Trata-se de atividade que exige dedicação integral, responsabilidade elevada e disponibilidade permanente. A instituição de um piso salarial municipal é medida necessária para assegurar remuneração compatível com a relevância e a complexidade da função. O valor de R$ 4.553,68 toma como parâmetro a simbologia DAS-5 já existente na estrutura administrativa do Município, garantindo coerência interna e equilíbrio remuneratório. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Com a fixação do piso nesse patamar, a simbologia SUBSÍDIO 2 passa a refletir o mesmo valor, promovendo a devida atualização da estrutura remuneratória dos Conselheiros Tutelares. Trata-se de medida que fortalece a rede de proteção à infância e adolescência e reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal. CONCLUSÃO Diante da relevância da função exercida pelos Conselheiros Tutelares e da necessidade de adequação remuneratória compatível com suas atribuições, a presente Indicação recomenda: a instituição do piso salarial municipal no valor de R$ 4.553,68; a atualização da simbologia SUBSÍDIO 2 para esse mesmo montante. Trata-se de medida necessária para valorização profissional e fortalecimento da política municipal de proteção à infância e adolescência. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 19/02/2026 11:10:38-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09