Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 55 de 2026

Numero

55

Ano

2026

Publicacao

19/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de comissão destinada ao cumprimento do § 3º do Art. 56 da Lei Nº 2019/2025, que trata da execução obrigatória das programações orçamentárias decorrentes de Emendas Individuais.

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INDICAÇÃO Nº 55, DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 56 DA LEI Nº 2019/2025, QUE TRATA DA EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE EMENDAS INDIVIDUAIS. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre: I — A criação de Comissão Permanente (CP) ou Grupo Técnico (GT) responsável pelo acompanhamento, análise e execução das programações orçamentárias decorrentes das emendas individuais impositivas; II — A atribuição à referida Comissão da competência para analisar eventuais impedimentos de ordem técnica, nos termos do § 3º do art. 56 da Lei nº 2019/2025, devendo estes ser devidamente justificados de forma formal e transparente; III — A garantia de transparência, publicidade e acompanhamento das etapas de execução financeira e orçamentária das emendas individuais. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 2019/2025, que estabelece o caráter obrigatório da execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas individuais, salvo nos casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificado. A criação de Comissão específica contribuirá para maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência no cumprimento da norma, evitando atrasos injustificados e fortalecendo a relação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. A existência de instância técnica responsável pelo acompanhamento das emendas individuais possibilita: - garantir o cumprimento do orçamento aprovado; - assegurar que eventuais impedimentos sejam devidamente fundamentados; - promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos; - reforçar o controle e a transparência na execução orçamentária. Trata-se de medida que fortalece a governança municipal, assegura respeito à legislação vigente e contribui para que as emendas parlamentares cumpram sua finalidade social. CONCLUSÃO Diante da obrigatoriedade legal da execução das emendas individuais e da necessidade de controle técnico adequado, a presente Indicação recomenda a criação de Comissão específica para dar efetividade ao § 3º do art. 56 da Lei nº 2019/2025. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Data: 19/02/2026 11:10:38-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº 55 , DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO $ 3º DO ART. 56 DA LEI Nº 2019/2025, QUE TRATA DA EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DECORRENTES DE EMENDAS INDIVIDUAIS. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. UAI NA Ryan Cafválho de ban AsseSsor de Trâmites de Progosições Legislativas ECEBIDO EM 4 at ATIRA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade o, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de COMISSÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO $ 3º DO ART. 56 DA LEI dido eis — Nº 2019/2025, que trata da execução obrigatória das Sonpaio 45 Amérante programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais. Eus O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre: | — À criação de Comissão Permanente (CP) ou Grupo Técnico (GT) responsável pelo acompanhamento, análise e execução das programações orçamentárias decorrentes das emendas individuais impositivas; | — A atribuição à referida Comissão da competência para analisar eventuais impedimentos de ordem técnica, nos termos do 83º do art. 56 da Lei nº 2019/2025, devendo estes ser devidamente justificados de forma formal e transparente; HI — A garantia de transparência, publicidade e acompanhamento das etapas de execução financeira e orçamentária das emendas individuais. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o fiel cumprimento da Lei nº 2019/2025, que estabelece o caráter obrigatório da execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas individuais, salvo nos casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificado. A criação de Comissão específica contribuirá para maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência no cumprimento da norma, evitando atrasos injustificados e fortalecendo a relação institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. A existência de instância técnica responsável pelo acompanhamento das emendas individuais possibilita: Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando garantir o cumprimento do orçamento aprovado; assegurar que eventuais impedimentos sejam devidamente fundamentados; promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos; reforçar o controle e a transparência na execução orçamentária. Trata-se de medida que fortalece a governança municipal, assegura respeito à legislação vigente e contribui para que as emendas parlamentares cumpram sua finalidade social. CONCLUSÃO Diante da obrigatoriedade legal da execução das emendas individuais e da necessidade de controle técnico adequado, a presente Indicação recomenda a criação de Comissão específica para dar efetividade ao 8 3º do art. 56 da Lei nº 2019/2025. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 19/02/2026 11:10:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09