Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 53 de 2026

Numero

53

Ano

2026

Publicacao

19/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção das necessárias providências administrativas para a execução orçamentária e financeira da Emenda Modificativa Nº 007/2025 á Lei Orçamentária Anual de 2026, no Âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

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INDICAÇÃO Nº 53, DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adote as providências administrativas necessárias para garantir a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, especialmente no que se refere: I — À realização de reuniões, audiências públicas ou chamamento formal de grupos culturais, igrejas, templos e instituições religiosas das diversas matrizes presentes no Município, incluindo comunidades cristãs evangélicas, cristãs católicas e demais organizações religiosas; II — À construção participativa do calendário anual de festejos e eventos tradicionais a serem contemplados com os recursos previstos na referida emenda; III — À definição de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição dos recursos destinados às iniciativas culturais comunitárias; IV — À adoção dos procedimentos legais necessários para formalização das parcerias, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, que promoveu remanejamento de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 com a finalidade de fortalecer iniciativas culturais comunitárias e apoiar festividades tradicionais promovidas por entidades religiosas e culturais do Município. Os festejos tradicionais integram a identidade histórica e cultural de São Gonçalo do Amarante, reunindo comunidades, fortalecendo vínculos sociais e movimentando a economia local. Para que os recursos previstos no orçamento cumpram sua finalidade pública, é essencial planejamento, organização e diálogo com os segmentos diretamente envolvidos, assegurando transparência, participação e equidade na distribuição dos valores. A presente Indicação busca garantir que a Secretaria competente adote os procedimentos administrativos necessários para transformar a previsão orçamentária em ação efetiva, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Município e observando os princípios da administração pública. CONCLUSÃO Diante da relevância da Emenda Modificativa nº 007/2025 e da importância do fortalecimento das tradições culturais e religiosas do Município, a presente Indicação recomenda a adoção imediata das providências necessárias para sua execução organizada, transparente e participativa. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Data: 19/02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº 53 , DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. / / UN Ryan € fi de nha Assessor de Trâmites de Proposições Legislativas ECEBID A O EM LO 420 Pa Es Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - | iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 5) , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas para a execução orçamentária e financeira da Emenda Modificativa nº 007/2025 à Lei Orçamentária Anual de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. / Pidonto uninipal! 2 Amarante O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adote as providências administrativas necessárias para garantir a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, especialmente no que se refere: |— À realização de reuniões, audiências públicas ou chamamento formal de grupos culturais, igrejas, templos e instituições religiosas das diversas matrizes presentes no Município, incluindo comunidades cristãs evangélicas, cristãs católicas e demais organizações religiosas; || — À construção participativa do calendário anual de festejos e eventos tradicionais a serem contemplados com os recursos previstos na referida emenda: Ill — À definição de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição dos recursos destinados às iniciativas culturais comunitárias; IV — À adoção dos procedimentos legais necessários para formalização das parcerias, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, que promoveu remanejamento de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 com a finalidade de fortalecer iniciativas culturais comunitárias e apoiar festividades tradicionais promovidas por entidades religiosas e culturais do Município. Os festejos tradicionais integram a identidade histórica e cultural de São Gonçalo do Amarante, reunindo comunidades, fortalecendo vínculos sociais e movimentando a economia local. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - | iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Para que os recursos previstos no orçamento cumpram sua finalidade pública, é essencial planejamento, organização e diálogo com os segmentos diretamente envolvidos, assegurando transparência, participação e equidade na distribuição dos valores. A presente Indicação busca garantir que a Secretaria competente adote os procedimentos administrativos necessários para transformar a previsão orçamentária em ação efetiva, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Município e observando os princípios da administração pública. CONCLUSÃO Diante da relevância da Emenda Modificativa nº 007/2025 e da importância do fortalecimento das tradições culturais e religiosas do Município, a presente Indicação recomenda a adoção imediata das providências necessárias para sua execução organizada, transparente e participativa. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. Doc assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 19/02/2026 11:10:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09