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INDICAÇÃO Nº 53, DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adote as providências administrativas necessárias para garantir a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, especialmente no que se refere:
I — À realização de reuniões, audiências públicas ou chamamento formal de grupos culturais, igrejas, templos e instituições religiosas das diversas matrizes presentes no Município, incluindo comunidades cristãs evangélicas, cristãs católicas e demais organizações religiosas;
II — À construção participativa do calendário anual de festejos e eventos tradicionais a serem contemplados com os recursos previstos na referida emenda;
III — À definição de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição dos recursos destinados às iniciativas culturais comunitárias;
IV — À adoção dos procedimentos legais necessários para formalização das parcerias, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a plena execução da Emenda Modificativa nº 007/2025, que promoveu remanejamento de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 com a finalidade de fortalecer iniciativas culturais comunitárias e apoiar festividades tradicionais promovidas por entidades religiosas e culturais do Município.
Os festejos tradicionais integram a identidade histórica e cultural de São Gonçalo do Amarante, reunindo comunidades, fortalecendo vínculos sociais e movimentando a economia local.
Para que os recursos previstos no orçamento cumpram sua finalidade pública, é essencial planejamento, organização e diálogo com os segmentos diretamente envolvidos, assegurando transparência, participação e equidade na distribuição dos valores.
A presente Indicação busca garantir que a Secretaria competente adote os procedimentos administrativos necessários para transformar a previsão orçamentária em ação efetiva, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Município e observando os princípios da administração pública.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da Emenda Modificativa nº 007/2025 e da importância do fortalecimento das tradições culturais e religiosas do Município, a presente Indicação recomenda a adoção imediata das providências necessárias para sua execução organizada, transparente e participativa.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Data: 19/02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO Nº 53 , DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS NECESSÁRIAS DE
PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2025 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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Assessor de Trâmites de
Proposições Legislativas
ECEBID
A O EM
LO 420
Pa Es
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - | iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 5) , DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências
administrativas para a execução orçamentária e financeira da
Emenda Modificativa nº 007/2025 à Lei Orçamentária Anual de
2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
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2 Amarante
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, adote as
providências administrativas necessárias para garantir a plena execução da Emenda Modificativa
nº 007/2025, especialmente no que se refere:
|— À realização de reuniões, audiências públicas ou chamamento formal de grupos culturais,
igrejas, templos e instituições religiosas das diversas matrizes presentes no Município, incluindo
comunidades cristãs evangélicas, cristãs católicas e demais organizações religiosas;
|| — À construção participativa do calendário anual de festejos e eventos tradicionais a serem
contemplados com os recursos previstos na referida emenda:
Ill — À definição de critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a distribuição dos
recursos destinados às iniciativas culturais comunitárias;
IV — À adoção dos procedimentos legais necessários para formalização das parcerias, nos
termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar a plena execução da
Emenda Modificativa nº 007/2025, que promoveu remanejamento de recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2026 com a finalidade de fortalecer iniciativas culturais comunitárias e apoiar festividades
tradicionais promovidas por entidades religiosas e culturais do Município.
Os festejos tradicionais integram a identidade histórica e cultural de São Gonçalo do
Amarante, reunindo comunidades, fortalecendo vínculos sociais e movimentando a economia local.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - | iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Para que os recursos previstos no orçamento cumpram sua finalidade pública, é essencial
planejamento, organização e diálogo com os segmentos diretamente envolvidos, assegurando
transparência, participação e equidade na distribuição dos valores.
A presente Indicação busca garantir que a Secretaria competente adote os procedimentos
administrativos necessários para transformar a previsão orçamentária em ação efetiva, respeitando
a diversidade cultural e religiosa do Município e observando os princípios da administração pública.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da Emenda Modificativa nº 007/2025 e da importância do fortalecimento das
tradições culturais e religiosas do Município, a presente Indicação recomenda a adoção imediata
das providências necessárias para sua execução organizada, transparente e participativa.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Doc assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 19/02/2026 11:10:38-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09