Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 52 de 2026

Numero

52

Ano

2026

Publicacao

19/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a Reserva de Espaço Inclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD) e instituições representativas em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO Nº 52, DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESERVA DE ESPAÇO INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS EM TODOS OS EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente aquelas responsáveis pela organização de eventos institucionais, cultura, educação, assistência social e cidadania, adote as providências necessárias para: I — Garantir a reserva de espaço físico adequado, acessível e devidamente sinalizado para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante; II — Assegurar a participação de instituições representativas das pessoas com deficiência, disponibilizando espaço institucional para inclusão, acolhimento e orientação; III — Garantir acessibilidade arquitetônica e comunicacional, incluindo, quando necessário, intérprete de Libras, recursos de audiodescrição e sinalização acessível; IV — Estabelecer diretrizes padronizadas para organização de eventos públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas de acessibilidade previstas na legislação vigente. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelecem a obrigação do Poder Público de assegurar acessibilidade e participação plena das pessoas com deficiência na vida social, cultural e política. Os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município devem refletir o compromisso institucional com a inclusão e o respeito à diversidade. A reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência não representa privilégio, mas medida de equidade que garante condições reais de participação. Além disso, a presença de instituições representativas fortalece o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, ampliando a visibilidade das políticas voltadas à inclusão e promovendo conscientização coletiva. Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva. CONCLUSÃO Diante da necessidade de assegurar inclusão e acessibilidade nos eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante, a presente Indicação recomenda: * a reserva de espaço inclusivo adequado e acessível; * a participação institucional de entidades representativas; * a adoção de diretrizes padronizadas de acessibilidade em eventos públicos municipais. Trata-se de medida necessária para garantir cidadania, respeito e igualdade de oportunidades. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA. Data: 19/02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº 52, DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESERVA DE ESPAÇO INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS EM TODOS OS EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. É ) N : Ryan Ca é Uiteira Cardoso Assesor de Trâmites de Proposições Legislativas ECEBIDO EM va LO 42091 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade dO São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 5%. , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a RESERVA DE ESPAÇO ER INCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) e Es instituições representativas em todos os eventos oficiais Ardara Muninipal promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do sas Gornçaio cio Amarante Amarante. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente aquelas responsáveis pela organização de eventos institucionais, cultura, educação, assistência social e cidadania, adote as providências necessárias para: | — Garantir a reserva de espaço físico adequado, acessível e devidamente sinalizado para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante: Il — Assegurar a participação de instituições representativas das pessoas com deficiência, disponibilizando espaço institucional para inclusão, acolhimento e orientação; HI — Garantir acessibilidade arquitetônica e comunicacional, incluindo, quando necessário, intérprete de Libras, recursos de audiodescrição e sinalização acessível: IV — Estabelecer diretrizes padronizadas para organização de eventos públicos municipais, assegurando o cumprimento das normas de acessibilidade previstas na legislação vigente. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelecem a obrigação do Poder Público de assegurar acessibilidade e participação plena das pessoas com deficiência na vida social, cultural e política. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - | iberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 5 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Os eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município devem refletir o compromisso institucional com a inclusão e o respeito à diversidade. A reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência não representa privilégio, mas medida de equidade que garante condições reais de participação. Além disso, a presença de instituições representativas fortalece o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, ampliando a visibilidade das políticas voltadas à inclusão e promovendo conscientização coletiva. Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Município de São Gonçalo do Amarante com a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva. CONCLUSÃO Diante da necessidade de assegurar inclusão e acessibilidade nos eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de São Gonçalo do Amarante, a presente Indicação recomenda: * a reserva de espaço inclusivo adequado e acessível: * a participação institucional de entidades representativas; * a adoção de diretrizes padronizadas de acessibilidade em eventos públicos municipais. Trata-se de medida necessária para garantir cidadania, respeito e igualdade de oportunidades. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. Doc o assinado digi nte vt g FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA. Data: 19/02/2026 11:10:38-0300 Verifique em hitps://validar iti gov. br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - | iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09