Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 47 de 2026

Numero

47

Ano

2026

Publicacao

10/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Raphael Tavares

Ementa

Sugere ao Poder Executivo a realização de limpeza e desobstrução de todas as bocas de lobo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com especial atenção à localizada no Centro, na Rua Menezes Pimentel, no trecho entre a Drogasil e a Secretaria Municipal de Educação.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N.º 11, DE 2026 Sugere ao Poder Executivo a realização de limpeza e desobstrução de todas as bocas de lobo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com especial atenção à localizada no Centro, na Rua Menezes Pimentel, no trecho entre a Drogasil e a Secretaria Municipal de Educação. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de serviços de limpeza, manutenção e desobstrução de todas as bocas de lobo existentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com atenção prioritária à boca de lobo situada no Centro da cidade, na Rua Menezes Pimentel, no trecho compreendido entre a Drogasil e a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo escoamento das águas pluviais do Centro em direção à lagoa. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica diante da necessidade urgente de manutenção do sistema de drenagem urbana, tendo em vista que diversas bocas de lobo do município encontram-se obstruídas por lixo, areia e detritos, o que compromete o correto escoamento das águas pluviais. Em especial, a boca de lobo localizada na Rua Menezes Pimentel, no Centro da cidade, apresenta frequentes entupimentos, ocasionando alagamentos recorrentes em períodos chuvosos, trazendo transtornos a comerciantes, pedestres, servidores públicos e à população em geral, além de contribuir para o risco de proliferação de insetos e danos à infraestrutura urbana. Ressalta-se que o referido ponto é estratégico, pois canaliza a água do Centro para a lagoa, sendo imprescindível que esteja em pleno funcionamento para evitar enchentes, prejuízos materiais e riscos à saúde pública. Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. Atenciosamente, ANTÔNIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNÇÃO Vereador — MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º li + |, DE 2026 Sugere ao Poder Executivo a realização de limpeza e desobstrução de todas as bocas de lobo do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com especial atenção à localizada no Centro, na Rua Menezes "Pimentel, no trecho entre a Drogasil e a Secretaria Municipal de Educação. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realização de serviços de limpeza, manutenção e desobstrução de todas as bocas de lobo existentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, com atenção prioritária à boca de lobo situada no Centro da cidade, na Rua Menezes Pimentel, no trecho compreendido entre a Drogasil e a Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo escoamento das águas pluviais do Centro em direção à lagoa. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica diante da necessidade urgente de manutenção do sistema de drenagem urbana, tendo em vista que diversas bocas de lobo do município encontram-se obstruídas por lixo, areia e detritos, o que compromete o correto escoamento das águas pluviais. Em especial, a boca de lobo localizada na Rua Menezes Pimentel, no Centro da cidade, apresenta frequentes entupimentos, ocasionando alagamentos recorrentes em períodos chuvosos, trazendo transtornos a comerciantes, pedestres, servidores públicos e à população em geral, além de contribuir para o risco de proliferação de insetos e danos à infraestrutura urbana. Ressalta-se que o referido ponto é estratégico, pois canaliza a água do Centro para a lagoa, sendo imprescindível que esteja em pleno funcionamento para evitar enchentes, prejuízos materiais e riscos à saúde pública. Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. Atenciosamente, rd à dA S é; ANTÔNIO RAPHAEL/CAVALCANTE ASSUNÇÃO Mutatfhii SSeSsor de Trâmites de Vergador —- MDB Proposições Legislativas (o RECEBIDO EM AO 102. 49 Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade dos lo São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09