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INDICAÇÃO Nº 84/2021
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO 2026-2029, em conformidade com a legislação federal e as normativas do Sistema Único de Assistência Social.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente e em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, adote as providências técnicas, administrativas e legais necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e, posteriormente, encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei para apreciação e deliberação.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Social constitui direito do cidadão e dever do Estado, nos termos do art. 203 da Constituição Federal de 1988, sendo política pública integrante da Seguridade Social.
A Lei Federal nº 8.742/1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, estabelece a responsabilidade dos entes federativos na organização e execução da política de assistência social, determinando que sua gestão ocorra de forma descentralizada e participativa.
Com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os municípios assumiram papel central na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, tornando obrigatória a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de planejamento estratégico, definição de metas, organização da rede socioassistencial e orientação da aplicação de recursos públicos.
A Norma Operacional Básica do SUAS prevê que o Plano Municipal tenha vigência quadrienal, esteja alinhado ao Plano Plurianual e seja submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo controle social e transparência na gestão.
Considerando o encerramento do ciclo vigente e a necessidade de planejamento para o quadriênio 2026-2029, torna-se imprescindível que o Município de São Gonçalo do Amarante proceda à elaboração do novo Plano, contemplando:
I - diagnóstico atualizado das vulnerabilidades sociais do município;
II - metas e prioridades para a proteção social básica e especial;
III - organização e fortalecimento da rede de atendimento;
IV - planejamento orçamentário compatível com as demandas sociais;
V - mecanismos de monitoramento e avaliação das ações.
Ressalte-se que a construção do Plano deve ocorrer de forma participativa, envolvendo trabalhadores do SUAS, usuários da política pública, representantes da sociedade civil organizada, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Poder Legislativo, fortalecendo o diálogo institucional e assegurando legitimidade democrática ao instrumento de planejamento.
O Plano Municipal de Assistência Social não é mera formalidade administrativa, mas instrumento essencial para garantir continuidade das ações, eficiência na aplicação dos recursos e segurança jurídica na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
CONCLUSÃO
Diante da obrigatoriedade legal, da necessidade de planejamento responsável e da importância estratégica da assistência social para a proteção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, a presente indicação recomenda a elaboração e encaminhamento do projeto de lei que institua o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029, como medida de organização, responsabilidade fiscal e compromisso social com a população de São Gonçalo do Amarante.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026.
NÉISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à
ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
QUE INSTITUA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PARA O PERÍODO 2026-2029, em conformidade com a
legislação federal e as normativas do Sistema Único de Assistência
Social.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente e em
articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, adote as providências técnicas,
administrativas e legais necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social
2026-2029 e, posteriormente, encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei para
apreciação e deliberação.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Social constitui direito do cidadão e dever do Estado, nos termos do art. 203
da Constituição Federal de 1988, sendo política pública integrante da Seguridade Social.
A Lei Federal nº 8.742/1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, estabelece a
responsabilidade dos entes federativos na organização e execução da política de assistência social,
determinando que sua gestão ocorra de forma descentralizada e participativa.
Com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os municípios
assumiram papel central na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
tornando obrigatória a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de
planejamento estratégico, definição de metas, organização da rede socioassistencial e orientação
da aplicação de recursos públicos.
A Norma Operacional Básica do SUAS prevê que o Plano Municipal tenha vigência
quadrienal, esteja alinhado ao Plano Plurianual e seja submetido à aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social, garantindo controle social e transparência na gestão.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Considerando o encerramento do ciclo vigente e a necessidade de planejamento para o
quadriênio 2026-2029, torna-se imprescindível que o Município de São Gonçalo do Amarante
proceda à elaboração do novo Plano, contemplando:
| — diagnóstico atualizado das vulnerabilidades sociais do município;
Il - metas e prioridades para a proteção social básica e especial;
HI — organização e fortalecimento da rede de atendimento;
IV — planejamento orçamentário compatível com as demandas sociais;
V — mecanismos de monitoramento e avaliação das ações.
Ressalte-se que a construção do Plano deve ocorrer de forma participativa, envolvendo
trabalhadores do SUAS, usuários da política pública, representantes da sociedade civil organizada,
o Conselho Municipal de Assistência Social e o Poder Legislativo, fortalecendo o diálogo
institucional e assegurando legitimidade democrática ao instrumento de planejamento.
O Plano Municipal de Assistência Social não é mera formalidade administrativa, mas
instrumento essencial para garantir continuidade das ações, eficiência na aplicação dos recursos e
segurança jurídica na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de
vulnerabilidade.
CONCLUSÃO
Diante da obrigatoriedade legal, da necessidade de planejamento responsável e da importância
estratégica da assistência social para a proteção das famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade, a presente indicação recomenda a elaboração e encaminhamento do projeto
de lei que institua o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029, como medida
de organização, responsabilidade fiscal e compromisso social com a população de São
Gonçalo do Amarante.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 23 dias do mês
de janeiro de 2026.
“Ago: Sho Han de oly
NÉISCO IVAN DE OLI
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do ipa
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09