Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 45 de 2026

Numero

45

Ano

2026

Publicacao

10/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei que institua o Plano Municipal de Assistência Social para o Quadriênio 2026-2029, em observância á Constituição Federal, á Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal Nº 8.742/1993) e ás Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo a participação do Conselho Municipal de Assistência Social, da Sociedade Civil e do Poder Legislativo na sua construção.

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INDICAÇÃO Nº 84/2021 Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO 2026-2029, em conformidade com a legislação federal e as normativas do Sistema Único de Assistência Social. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente e em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, adote as providências técnicas, administrativas e legais necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e, posteriormente, encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei para apreciação e deliberação. JUSTIFICATIVA A Assistência Social constitui direito do cidadão e dever do Estado, nos termos do art. 203 da Constituição Federal de 1988, sendo política pública integrante da Seguridade Social. A Lei Federal nº 8.742/1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, estabelece a responsabilidade dos entes federativos na organização e execução da política de assistência social, determinando que sua gestão ocorra de forma descentralizada e participativa. Com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os municípios assumiram papel central na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, tornando obrigatória a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de planejamento estratégico, definição de metas, organização da rede socioassistencial e orientação da aplicação de recursos públicos. A Norma Operacional Básica do SUAS prevê que o Plano Municipal tenha vigência quadrienal, esteja alinhado ao Plano Plurianual e seja submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo controle social e transparência na gestão. Considerando o encerramento do ciclo vigente e a necessidade de planejamento para o quadriênio 2026-2029, torna-se imprescindível que o Município de São Gonçalo do Amarante proceda à elaboração do novo Plano, contemplando: I - diagnóstico atualizado das vulnerabilidades sociais do município; II - metas e prioridades para a proteção social básica e especial; III - organização e fortalecimento da rede de atendimento; IV - planejamento orçamentário compatível com as demandas sociais; V - mecanismos de monitoramento e avaliação das ações. Ressalte-se que a construção do Plano deve ocorrer de forma participativa, envolvendo trabalhadores do SUAS, usuários da política pública, representantes da sociedade civil organizada, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Poder Legislativo, fortalecendo o diálogo institucional e assegurando legitimidade democrática ao instrumento de planejamento. O Plano Municipal de Assistência Social não é mera formalidade administrativa, mas instrumento essencial para garantir continuidade das ações, eficiência na aplicação dos recursos e segurança jurídica na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. CONCLUSÃO Diante da obrigatoriedade legal, da necessidade de planejamento responsável e da importância estratégica da assistência social para a proteção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, a presente indicação recomenda a elaboração e encaminhamento do projeto de lei que institua o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029, como medida de organização, responsabilidade fiscal e compromisso social com a população de São Gonçalo do Amarante. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026. NÉISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O PERÍODO 2026-2029, em conformidade com a legislação federal e as normativas do Sistema Único de Assistência Social. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente e em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, adote as providências técnicas, administrativas e legais necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e, posteriormente, encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei para apreciação e deliberação. JUSTIFICATIVA A Assistência Social constitui direito do cidadão e dever do Estado, nos termos do art. 203 da Constituição Federal de 1988, sendo política pública integrante da Seguridade Social. A Lei Federal nº 8.742/1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, estabelece a responsabilidade dos entes federativos na organização e execução da política de assistência social, determinando que sua gestão ocorra de forma descentralizada e participativa. Com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os municípios assumiram papel central na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, tornando obrigatória a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de planejamento estratégico, definição de metas, organização da rede socioassistencial e orientação da aplicação de recursos públicos. A Norma Operacional Básica do SUAS prevê que o Plano Municipal tenha vigência quadrienal, esteja alinhado ao Plano Plurianual e seja submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo controle social e transparência na gestão. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Considerando o encerramento do ciclo vigente e a necessidade de planejamento para o quadriênio 2026-2029, torna-se imprescindível que o Município de São Gonçalo do Amarante proceda à elaboração do novo Plano, contemplando: | — diagnóstico atualizado das vulnerabilidades sociais do município; Il - metas e prioridades para a proteção social básica e especial; HI — organização e fortalecimento da rede de atendimento; IV — planejamento orçamentário compatível com as demandas sociais; V — mecanismos de monitoramento e avaliação das ações. Ressalte-se que a construção do Plano deve ocorrer de forma participativa, envolvendo trabalhadores do SUAS, usuários da política pública, representantes da sociedade civil organizada, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Poder Legislativo, fortalecendo o diálogo institucional e assegurando legitimidade democrática ao instrumento de planejamento. O Plano Municipal de Assistência Social não é mera formalidade administrativa, mas instrumento essencial para garantir continuidade das ações, eficiência na aplicação dos recursos e segurança jurídica na execução das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. CONCLUSÃO Diante da obrigatoriedade legal, da necessidade de planejamento responsável e da importância estratégica da assistência social para a proteção das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, a presente indicação recomenda a elaboração e encaminhamento do projeto de lei que institua o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029, como medida de organização, responsabilidade fiscal e compromisso social com a população de São Gonçalo do Amarante. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026. “Ago: Sho Han de oly NÉISCO IVAN DE OLI Vereador (Prof. Ivan Oliveira do ipa Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09