Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 19 de 2026

Numero

19

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de Redutores de Velocidade na Ce 348 nas proximidades da escola Poetisa Abigail Sampaio, Distrito da Parada.

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INDICAÇÃO N.º 19, DE 2026 Sugere ao Chefe do Executivo a Implantação de Redutores de Velocidade na CE 348 nas proximidades da escola Poetisa Abigail Sampaio, distrito da Parada. O Vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Vossa Excelência que submeta à apreciação desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe, a qual, depois de aprovada, será enviada ao EXMO. Senhor Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, a fim de que a mesma retorne a esta Casa sob a forma de mensagem. JUSTIFICAÇÃO A CE 348 nas proximidades da escola Poetisa Abigail Sampaio possui intenso tráfego de veículos e pedestres, especialmente em horários de pico, o que aumenta o risco de acidentes. A ausência de dispositivos de controle de velocidade favorece o tráfego em alta velocidade, colocando em risco a integridade física dos moradores, trabalhadores, transeuntes e comunidade escolar. A instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) visa diminuir a velocidade dos veículos, garantindo maior segurança para todos que utilizam a via. Esta medida é preventiva e contribui para a redução de acidentes, atendendo ao interesse público e à preservação da vida. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20. Jorge de Paulo Castro Neto VEREADOR São Gonçalo do Amarante - CE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° 1(9 , DE 2026 ,Alp,tmovAcx,302.6 em- • ••• Sugere ao Chefe do Executivo Sugere ao Chefe do Executivo, a Implantação de Redutores de Velocidade na Ce 348 nas proximidades da escola Poetisa Abigail Sampaio, distrito da Parada. O Vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais requer a Vossa Excelência que submeta à apreciação desta Casa Legislativa a Indicação em epigrafe, a qual, depois de aprovada, será enviada ao EXMO. Senhor Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante, a fim de que a mesma retorne a esta Casa sob a forma de mensagem JUSTIFICAÇÃO A Ce 348 nas proximidades da escola Poetisa Abigail Sampaio, possui intenso tráfego de veículos e pedestres, especialmente em horários de pico, o que aumenta o risco de acidentes. A ausência de dispositivos de controle de velocidade favorece o tráfego em alta velocidade, colocando em risco a integridade física dos moradores, trabalhadores, transeuntes e comunidade escolar. A instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) visa diminuir a velocidade dos veículos, garantindo maior segurança para todos que utilizam a via. Esta medida é preventiva e contribui para a redução de acidentes, atendendo ao interesse público e à preservação da vida. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Jorge de Paulo Castro Neto VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09