Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 14 de 2026

Numero

14

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a revisão e adequação da remuneração e dos benefícios dos motoristas do Poder Executivo, com o objetivo de corrigir a disparidade existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal, observada as atribuições, responsabilidades e requisitos do cargo.

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INDICAÇÃO N.º , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a REVISÃO E ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS DOS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO, com o objetivo de corrigir a disparidade existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal, observadas as atribuições, responsabilidades e requisitos do cargo. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote as providências administrativas e legais necessárias para: I — realizar estudo técnico sobre a remuneração, vantagens e benefícios dos motoristas vinculados ao Poder Executivo Municipal; II — promover a revisão e adequação do vencimento base dos motoristas do Poder Executivo, com o objetivo de corrigir a disparidade remuneratória existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal, respeitada a legislação vigente; III — avaliar a revisão e eventual uniformização de gratificações, adicionais e benefícios concedidos aos motoristas do Poder Executivo, assegurando tratamento remuneratório justo e compatível com as funções exercidas; IV — encaminhar ao Poder Legislativo um Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devidamente instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, em especial dos profissionais motoristas, que exercem função essencial para o funcionamento da administração pública, assumindo responsabilidades diárias relacionadas à segurança de pessoas, ao zelo pelo patrimônio público e ao apoio logístico às ações governamentais. No Município de São Gonçalo do Amarante, verifica-se disparidade remuneratória e de benefícios entre os motoristas do Poder Executivo e os motoristas do Poder Legislativo, embora desempenhem atividades de natureza semelhante e assumam responsabilidades equivalentes. Tal diferença compromete o princípio da isonomia, afeta a motivação dos servidores e pode gerar impactos negativos na eficiência dos serviços públicos. A valorização adequada desses profissionais contribui para a redução da rotatividade, para o fortalecimento do vínculo funcional e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. Ressalte-se que a presente Indicação não propõe equiparação automática de vencimentos, vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, mas sim a realização de estudo técnico e o encaminhamento de proposta legislativa própria, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e os limites orçamentários e legais. CONCLUSÃO Diante da relevância da valorização dos servidores públicos para a melhoria dos serviços ofertados à população, a presente Indicação recomenda: • a realização de estudo técnico sobre a remuneração, vantagens e benefícios dos motoristas do Poder Executivo Municipal; • a revisão e adequação do vencimento base dos motoristas do Poder Executivo, de modo a corrigir a disparidade existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal; • a avaliação e eventual uniformização de gratificações, adicionais e benefícios, assegurando tratamento justo e compatível com as funções exercidas; • o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros. Trata-se de medida necessária, justa e socialmente relevante para valorizar os profissionais motoristas, fortalecer a administração pública municipal e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a REVISÃO E ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS DOS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO, com o objetivo de corrigir a disparidade existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal, observadas as atribuições, responsabilidades e requisitos do cargo. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote as providências administrativas e legais necessárias para: I — realizar estudo técnico sobre a remuneração, vantagens e benefícios dos motoristas vinculados ao Poder Executivo Municipal; promover a revisão e adequação do vencimento base dos motoristas do Poder Executivo, com o objetivo de corrigir a disparidade remuneratória existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal, respeitada a legislação vigente; III — avaliar a revisão e eventual uniformização de gratificações, adicionais e benefícios concedidos aos motoristas do Poder Executivo, assegurando tratamento remuneratório justo e compatível com as funções exercidas; IV — encaminhar ao Poder Legislativo um Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devidamente instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, em especial dos profissionais motoristas, que exercem função essencial para o funcionamento da administração pública, assumindo responsabilidades diárias relacionadas à segurança de pessoas, ao zelo pelo patrimônio público e ao apoio logístico às ações governamentais. No Município de São Gonçalo do Amarante, verifica-se disparidade remuneratória e de benefícios entre os motoristas do Poder Executivo e os motoristas do Poder Legislativo, embora desempenhem atividades de natureza semelhante e assumam responsabilidades equivalentes. Tal diferença compromete o princípio da isonomia, afeta a motivação dos servidores e pode gerar impactos negativos na eficiência dos serviços públicos. A valorização adequada desses profissionais contribui para a redução da rotatividade, para o fortalecimento do vínculo funcional e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. Ressalte-se que a presente Indicação não propõe equiparação automática de vencimentos, vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, mas sim a realização de estudo técnico e o encaminhamento de proposta legislativa própria, respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e os limites orçamentários e legais. CONCLUSÃO Diante da relevância da valorização dos servidores públicos para a melhoria dos serviços ofertados à população, a presente Indicação recomenda: • a realização de estudo técnico sobre a remuneração, vantagens e benefícios dos motoristas do Poder Executivo Municipal; Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - 1 iberdacle São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando • a revisão e adequação do vencimento base dos motoristas do Poder Executivo, de modo a corrigir a disparidade existente em relação aos motoristas do Poder Legislativo Municipal; • a avaliação e eventual uniformização de gratificações, adicionais e benefícios, assegurando tratamento justo e compatível com as funções exercidas; • o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros. Trata-se de medida necessária, justa e socialmente relevante para valorizar os profissionais motoristas, fortalecer a administração pública municipal e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. P FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Preferto Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09