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INDICAÇÃO N.º , DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Pacotão de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios deslocamento e alimentação do Magistério Público Municipal, a revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares e a adequação da base de cálculo da remuneração do Núcleo Gestor Escolar.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote as providências administrativas e legais necessárias para:
I — ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
a) promover a atualização dos auxílios de deslocamento (ou auxílio transporte) e de alimentação do magistério público municipal, com valores compatíveis com os gastos efetivamente realizados pelos usuários, observada a realidade financeira do Município;
b) promover a revisão e o reajuste dos valores do auxílio deslocamento (ou auxílio transporte) e do auxílio alimentação destinados aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, considerando que tais benefícios encontram-se defasados há vários anos;
c) fixar o reajuste desses auxílios em percentual não inferior a 20%, como medida mínima de recomposição do poder de compra dos profissionais da educação.
II — REAJUSTE DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES
a) realizar a revisão da remuneração dos monitores de transporte escolar, monitores escolares e cuidadores escolares, reconhecendo a relevância dessas funções para o funcionamento da rede municipal de ensino, a segurança dos estudantes e a promoção da inclusão educacional;
b) promover reajuste remuneratório que valorize essas categorias, corrigindo distorções existentes e assegurando condições dignas de trabalho, mediante o encaminhamento de projeto de lei específico.
III — REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR
a) revisar a política de remuneração dos membros do núcleo gestor das unidades escolares, incluindo diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores pedagógicos, assegurando que nenhum integrante perceba remuneração inferior ao Piso Salarial Municipal do Magistério;
b) estabelecer, como referência mínima de remuneração para os cargos de função gratificada do núcleo gestor escolar, os seguintes critérios:
1. DIRETOR ESCOLAR: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida;
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida;
3. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida.
c) determinar que, nos casos em que o integrante do núcleo gestor seja servidor efetivo do Município, a base de cálculo da gratificação ou da remuneração da função de gestão utilize como referência o vencimento base do cargo efetivo, aplicando-se sobre este o percentual correspondente à função exercida, de modo a evitar prejuízo remuneratório e assegurar a valorização funcional.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais da educação que sustentam o funcionamento da rede municipal de ensino e garantem o direito à educação pública de qualidade.
Os auxílios de deslocamento e alimentação concedidos ao magistério encontram-se há anos sem atualização, não acompanhando a inflação nem o aumento do custo de vida, o que compromete as condições mínimas de trabalho dos profissionais da educação.
Da mesma forma, monitores escolares, monitores de transporte e cuidadores escolares exercem funções essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, especialmente no cuidado, na segurança e na inclusão dos estudantes, sendo indispensável a revisão de suas remunerações.
No que se refere ao núcleo gestor escolar, é incompatível com uma política séria de valorização da educação que diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos percebam remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério ou sofram prejuízo financeiro ao assumir funções de maior responsabilidade. A redefinição da base de cálculo, com critérios objetivos, fortalece a gestão escolar e estimula o compromisso com a qualidade do ensino.
Ressalte-se que a presente Indicação respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor alterações remuneratórias, limitando-se a sugerir diretrizes para a construção de projeto de lei próprio, acompanhado do devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da valorização da educação para o desenvolvimento social e econômico do Município, a presente Indicação recomenda:
• a atualização dos auxílios de deslocamento e alimentação do magistério municipal;
• a revisão e o reajuste da remuneração dos monitores e cuidadores escolares;
• a adequação da política de remuneração do núcleo gestor escolar, assegurando vencimentos compatíveis com o Piso Municipal do Magistério;
• o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para valorizar os profissionais da educação, fortalecer a gestão escolar e melhorar a qualidade do ensino ofertado à população.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° , DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Pacotão
—de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios
deslocamento e alimentação do Magistério Público Municipal, a
revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares
e a adequação da base de cálculo da remuneração do Núcleo
Gestor Escolar.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a
Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote
as providências administrativas e legais necessárias para:
I — ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
a) promover a atualização dos auxílios de deslocamento (ou auxílio transporte) e de
alimentação do magistério público municipal, com valores compatíveis com os gastos efetivamente
realizados pelos usuários, observada a realidade financeira do Município;
b) promover a revisão e o reajuste dos valores do auxílio deslocamento (ou auxílio
transporte) e do auxílio alimentação destinados aos profissionais do magistério da rede municipal
de ensino, considerando que tais benefícios encontram-se defasados há vários anos;
c) fixar o reajuste desses auxílios em percentual não inferior a 20%, como medida mínima
de recomposição do poder de compra dos profissionais da educação.
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - iberdade
São Gonçalo do Ama ranle - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
II — REAJUSTE DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES
a) realizar a revisão da remuneração dos monitores de transporte escolar, monitores
escolares e cuidadores escolares, reconhecendo a relevância dessas funções para o
funcionamento da rede municipal de ensino, a segurança dos estudantes e a promoção da inclusão
educacional;
b) promover reajuste remuneratório que valorize essas categorias, corrigindo distorções
existentes e assegurando condições dignas de trabalho, mediante o encaminhamento de projeto
de lei específico.
III — REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR
a) revisar a política de remuneração dos membros do núcleo gestor das unidades escolares,
incluindo diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores pedagógicos, assegurando que
nenhum integrante perceba remuneração inferior ao Piso Salarial Municipal do Magistério;
b) estabelecer, como referência mínima de remuneração para os cargos de função
gratificada do núcleo gestor escolar, os seguintes critérios:
1. DIRETOR ESCOLAR: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de
gratificação específica correspondente à função exercida;
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido
de gratificação específica correspondente à função exercida;
3. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de
gratificação específica correspondente à função exercida.
c) determinar que, nos casos em que o integrante do núcleo gestor seja servidor efetivo do
Município, a base de cálculo da gratificação ou da remuneração da função de gestão utilize como
referência o vencimento base do cargo efetivo, aplicando-se sobre este o percentual
correspondente à função exercida, de modo a evitar prejuízo remuneratório e assegurar a
valorização funcional.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais da
educação que sustentam o funcionamento da rede municipal de ensino e garantem o direito à
educação pública de qualidade.
Os auxílios de deslocamento e alimentação concedidos ao magistério encontram-se há anos
sem atualização, não acompanhando a inflação nem o aumento do custo de vida, o que
compromete as condições mínimas de trabalho dos profissionais da educação.
Da mesma forma, monitores escolares, monitores de transporte e cuidadores escolares
exercem funções essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, especialmente no
cuidado, na segurança e na inclusão dos estudantes, sendo indispensável a revisão de suas
remunerações.
No que se refere ao núcleo gestor escolar, é incompatível com uma política séria de
valorização da educação que diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos percebam
remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério ou sofram prejuízo financeiro ao
assumir funções de maior responsabilidade. A redefinição da base de cálculo, com critérios
objetivos, fortalece a gestão escolar e estimula o compromisso com a qualidade do ensino.
Ressalte-se que a presente Indicação respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo para propor alterações remuneratórias, limitando-se a sugerir diretrizes para a
construção de projeto de lei próprio, acompanhado do devido estudo de impacto orçamentário-
financeiro, conforme a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Diante da relevância da valorização da educação para o desenvolvimento social e
econômico do Município, a presente Indicação recomenda:
• a atualização dos auxílios de deslocamento e alimentação do magistério municipal;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
• a revisão e o reajuste da remuneração dos monitores e cuidadores escolares;
• a adequação da política de remuneração do núcleo gestor escolar, assegurando
vencimentos compatíveis com o Piso Municipal do Magistério;
• o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
observados os limites legais, orçamentários e financeiros.
Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para valorizar os
profissionais da educação, fortalecer a gestão escolar e melhorar a qualidade do ensino ofertado à
população.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Parusco
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN -liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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INDICAÇÃO N° , DE 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO PACOTÃO DE
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, COM A ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DESLOCAMENTO E
ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO, A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MONITORES E
CUIDADORES ESCOLARES E A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Ryan 4Iho de OINeira ardoso
A essor de Tramites de
Proposições Letislatius
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