Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 13 de 2026

Numero

13

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a Implementação do Pacotão de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios deslocamento e alimentação do magistério, a revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares e a adequação da base de cálculo da remuneração do núcleo gestor escolar.

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INDICAÇÃO N.º , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Pacotão de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios deslocamento e alimentação do Magistério Público Municipal, a revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares e a adequação da base de cálculo da remuneração do Núcleo Gestor Escolar. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote as providências administrativas e legais necessárias para: I — ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL a) promover a atualização dos auxílios de deslocamento (ou auxílio transporte) e de alimentação do magistério público municipal, com valores compatíveis com os gastos efetivamente realizados pelos usuários, observada a realidade financeira do Município; b) promover a revisão e o reajuste dos valores do auxílio deslocamento (ou auxílio transporte) e do auxílio alimentação destinados aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, considerando que tais benefícios encontram-se defasados há vários anos; c) fixar o reajuste desses auxílios em percentual não inferior a 20%, como medida mínima de recomposição do poder de compra dos profissionais da educação. II — REAJUSTE DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES a) realizar a revisão da remuneração dos monitores de transporte escolar, monitores escolares e cuidadores escolares, reconhecendo a relevância dessas funções para o funcionamento da rede municipal de ensino, a segurança dos estudantes e a promoção da inclusão educacional; b) promover reajuste remuneratório que valorize essas categorias, corrigindo distorções existentes e assegurando condições dignas de trabalho, mediante o encaminhamento de projeto de lei específico. III — REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR a) revisar a política de remuneração dos membros do núcleo gestor das unidades escolares, incluindo diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores pedagógicos, assegurando que nenhum integrante perceba remuneração inferior ao Piso Salarial Municipal do Magistério; b) estabelecer, como referência mínima de remuneração para os cargos de função gratificada do núcleo gestor escolar, os seguintes critérios: 1. DIRETOR ESCOLAR: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida; 2. COORDENADOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida; 3. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida. c) determinar que, nos casos em que o integrante do núcleo gestor seja servidor efetivo do Município, a base de cálculo da gratificação ou da remuneração da função de gestão utilize como referência o vencimento base do cargo efetivo, aplicando-se sobre este o percentual correspondente à função exercida, de modo a evitar prejuízo remuneratório e assegurar a valorização funcional. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais da educação que sustentam o funcionamento da rede municipal de ensino e garantem o direito à educação pública de qualidade. Os auxílios de deslocamento e alimentação concedidos ao magistério encontram-se há anos sem atualização, não acompanhando a inflação nem o aumento do custo de vida, o que compromete as condições mínimas de trabalho dos profissionais da educação. Da mesma forma, monitores escolares, monitores de transporte e cuidadores escolares exercem funções essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, especialmente no cuidado, na segurança e na inclusão dos estudantes, sendo indispensável a revisão de suas remunerações. No que se refere ao núcleo gestor escolar, é incompatível com uma política séria de valorização da educação que diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos percebam remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério ou sofram prejuízo financeiro ao assumir funções de maior responsabilidade. A redefinição da base de cálculo, com critérios objetivos, fortalece a gestão escolar e estimula o compromisso com a qualidade do ensino. Ressalte-se que a presente Indicação respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor alterações remuneratórias, limitando-se a sugerir diretrizes para a construção de projeto de lei próprio, acompanhado do devido estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme a legislação vigente. CONCLUSÃO Diante da relevância da valorização da educação para o desenvolvimento social e econômico do Município, a presente Indicação recomenda: • a atualização dos auxílios de deslocamento e alimentação do magistério municipal; • a revisão e o reajuste da remuneração dos monitores e cuidadores escolares; • a adequação da política de remuneração do núcleo gestor escolar, assegurando vencimentos compatíveis com o Piso Municipal do Magistério; • o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para valorizar os profissionais da educação, fortalecer a gestão escolar e melhorar a qualidade do ensino ofertado à população. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° , DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Pacotão —de Valorização da Educação, com a atualização dos auxílios deslocamento e alimentação do Magistério Público Municipal, a revisão da remuneração dos monitores e cuidadores escolares e a adequação da base de cálculo da remuneração do Núcleo Gestor Escolar. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, adote as providências administrativas e legais necessárias para: I — ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL a) promover a atualização dos auxílios de deslocamento (ou auxílio transporte) e de alimentação do magistério público municipal, com valores compatíveis com os gastos efetivamente realizados pelos usuários, observada a realidade financeira do Município; b) promover a revisão e o reajuste dos valores do auxílio deslocamento (ou auxílio transporte) e do auxílio alimentação destinados aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, considerando que tais benefícios encontram-se defasados há vários anos; c) fixar o reajuste desses auxílios em percentual não inferior a 20%, como medida mínima de recomposição do poder de compra dos profissionais da educação. Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - iberdade São Gonçalo do Ama ranle - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando II — REAJUSTE DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES a) realizar a revisão da remuneração dos monitores de transporte escolar, monitores escolares e cuidadores escolares, reconhecendo a relevância dessas funções para o funcionamento da rede municipal de ensino, a segurança dos estudantes e a promoção da inclusão educacional; b) promover reajuste remuneratório que valorize essas categorias, corrigindo distorções existentes e assegurando condições dignas de trabalho, mediante o encaminhamento de projeto de lei específico. III — REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR a) revisar a política de remuneração dos membros do núcleo gestor das unidades escolares, incluindo diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores pedagógicos, assegurando que nenhum integrante perceba remuneração inferior ao Piso Salarial Municipal do Magistério; b) estabelecer, como referência mínima de remuneração para os cargos de função gratificada do núcleo gestor escolar, os seguintes critérios: 1. DIRETOR ESCOLAR: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida; 2. COORDENADOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida; 3. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Piso Salarial Municipal do Magistério Público acrescido de gratificação específica correspondente à função exercida. c) determinar que, nos casos em que o integrante do núcleo gestor seja servidor efetivo do Município, a base de cálculo da gratificação ou da remuneração da função de gestão utilize como referência o vencimento base do cargo efetivo, aplicando-se sobre este o percentual correspondente à função exercida, de modo a evitar prejuízo remuneratório e assegurar a valorização funcional. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos profissionais da educação que sustentam o funcionamento da rede municipal de ensino e garantem o direito à educação pública de qualidade. Os auxílios de deslocamento e alimentação concedidos ao magistério encontram-se há anos sem atualização, não acompanhando a inflação nem o aumento do custo de vida, o que compromete as condições mínimas de trabalho dos profissionais da educação. Da mesma forma, monitores escolares, monitores de transporte e cuidadores escolares exercem funções essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, especialmente no cuidado, na segurança e na inclusão dos estudantes, sendo indispensável a revisão de suas remunerações. No que se refere ao núcleo gestor escolar, é incompatível com uma política séria de valorização da educação que diretores, coordenadores e supervisores pedagógicos percebam remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério ou sofram prejuízo financeiro ao assumir funções de maior responsabilidade. A redefinição da base de cálculo, com critérios objetivos, fortalece a gestão escolar e estimula o compromisso com a qualidade do ensino. Ressalte-se que a presente Indicação respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor alterações remuneratórias, limitando-se a sugerir diretrizes para a construção de projeto de lei próprio, acompanhado do devido estudo de impacto orçamentário- financeiro, conforme a legislação vigente. CONCLUSÃO Diante da relevância da valorização da educação para o desenvolvimento social e econômico do Município, a presente Indicação recomenda: • a atualização dos auxílios de deslocamento e alimentação do magistério municipal; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando • a revisão e o reajuste da remuneração dos monitores e cuidadores escolares; • a adequação da política de remuneração do núcleo gestor escolar, assegurando vencimentos compatíveis com o Piso Municipal do Magistério; • o encaminhamento de projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros. Trata-se de medida necessária, estratégica e socialmente relevante para valorizar os profissionais da educação, fortalecer a gestão escolar e melhorar a qualidade do ensino ofertado à população. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. Parusco FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN -liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N° , DE 2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO PACOTÃO DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, COM A ATUALIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DO MAGISTÉRIO, A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MONITORES E CUIDADORES ESCOLARES E A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR ESCOLAR. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Ryan 4Iho de OINeira ardoso A essor de Tramites de Proposições Letislatius Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade São Gonçalo do Amara rue - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09