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INDICAÇÃO N.º O, DE 2026
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, a criação e implantação do Cartão Material Escolar (CMES), destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino. A iniciativa tem por finalidade facilitar a aquisição de materiais escolares essenciais, mediante a concessão de cartão magnético ou instrumento eletrônico equivalente aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, com crédito financeiro destinado exclusivamente à compra de itens previamente definidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Vereadora Antônio Tilda Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, a criação e implantação do Cartão Material Escolar (CMES), destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino. A iniciativa tem por finalidade facilitar a aquisição de materiais escolares essenciais, mediante a concessão de cartão magnético ou instrumento eletrônico equivalente aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, com crédito financeiro destinado exclusivamente à compra de itens previamente definidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 02 dias de Fevereiro de 2026.
ANTONIA LCI CA ALHO CORREIA - PDT
VEREADORA
•
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° O , DE 2026
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor
competente, a criação e implantação do Cartão Material
Escolar (CMES), destinado aos alunos regularmente
matriculados na rede municipal de ensino. A iniciativa tem
por finalidade facilitar a aquisição de materiais escolares
essenciais, mediante a concessão de cartão magnético ou
instrumento eletrônico equivalente aos pais ou responsáveis
legais dos estudantes, com crédito financeiro destinado
exclusivamente à compra de itens previamente definidos e
regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Vereadora Antônio ()tilda Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições
regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento
Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo
ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, a criação e implantação do Cartão
Material Escolar (CMES), destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de
ensino. A iniciativa tem por finalidade facilitar a aquisição de materiais escolares essenciais,
mediante a concessão de cartão magnético ou instrumento eletrônico equivalente aos pais ou
responsáveis legais dos estudantes, com crédito financeiro destinado exclusivamente à compra de
itens previamente definidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 02 dias de
Fevereiro de 2026.
A TONIA LCI CA ALHO CORREIA - PDT
VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE