Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 2 de 2026

Numero

2

Ano

2026

Publicacao

06/01/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo que proceda o reajuste geral da remuneração dos servidores públicos, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurando reajuste de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento), aos servidores que percebem remuneração equivalente a um salário mínimo, em observância ao ditames constitucionais.

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INDICAÇÃO N.° 042, DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurando REAJUSTE DE 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO, em observância aos ditames constitucionais. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para: I — Conceder reajuste geral mínimo de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais em geral; II — Garantir reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores cuja remuneração corresponda a um salário-mínimo, assegurando a adequação automática ao piso nacional vigente a partir de janeiro de 2026. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal, social e constitucional, que demonstram a necessidade de recomposição remuneratória dos servidores públicos municipais, sem prejuízo da responsabilidade fiscal. Para o exercício de 2026, o Governo Federal reajustou o salário-mínimo nacional em 6,79%, elevando seu valor de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, com vigência a partir de janeiro de 2026. Tal reajuste é de observância obrigatória por todos os entes federativos. Nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°, é direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive dos servidores públicos, a percepção de salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas, sendo vedada qualquer remuneração inferior a esse patamar. Assim, ainda que o percentual de reajuste do salário-mínimo nacional (6,79%) seja superior ao crescimento percentual da arrecadação municipal apurado até o momento (6,29%), a adequação das remunerações vinculadas ao salário-mínimo não configura liberalidade do gestor, mas sim imposição constitucional, cujo cumprimento é obrigatório e inafastável. No que se refere ao cenário inflacionário, a inflação projetada para 2025, segundo a mediana das estimativas do mercado divulgadas no Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, o que reforça a necessidade de um reajuste geral que preserve, ao menos, o poder aquisitivo dos servidores públicos. No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: • RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; • ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; • CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58; • CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. Ressalte-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao percentual atualmente apurado, haja vista a existência de receitas pendentes de consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025. Diante desse cenário, a concessão de reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos municipais revela-se fiscalmente responsável, por situar-se acima da inflação projetada e dentro dos limites do crescimento real da receita. Já o reajuste de 6,79% aplicado aos servidores que percebem um salário-mínimo constitui cumprimento direto de preceito constitucional, garantindo que nenhum servidor receba remuneração inferior ao piso nacional. CONCLUSÃO Diante da inflação projetada para 2025, do crescimento real da arrecadação municipal e, sobretudo, da obrigatoriedade constitucional de observância do salário-mínimo nacional, a presente Indicação recomenda: Reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos municipais em geral; Reajuste de 6,79% aos servidores que percebem remuneração equivalente a um salário-mínimo, em estrita observância aos arts. 7°, IV, e 39, §3°, da Constituição Federal. Trata-se de medida juridicamente necessária, socialmente justa e compatível com a valorização do serviço público municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° 042, DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), assegurando REAJUSTE DE 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO, em observância aos ditames constitucionais. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para: I — Conceder reajuste geral mínimo de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais em geral; II — Garantir reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores cuja remuneração corresponda a um salário-mínimo, assegurando a adequação automática ao piso nacional vigente a partir de janeiro de 2026. JUSTIFICATIVA A presente Indicação fundamenta-se em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal, social e constitucional, que demonstram a necessidade de recomposição remuneratória dos servidores públicos municipais, sem prejuízo da responsabilidade fiscal. Para o exercício de 2026, o Governo Federal reajustou o salário-mínimo nacional em 6,79%, elevando seu valor de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, com vigência a partir de janeiro de 2026. Tal reajuste é de observância obrigatória por todos os entes federativos. Nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°, é direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive dos servidores públicos, a percepção de salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando de atender às suas necessidades vitais básicas, sendo vedada qualquer remuneração inferior a esse patamar. Assim, ainda que o percentual de reajuste do salário-mínimo nacional (6,79%) seja superior ao crescimento percentual da arrecadação municipal apurado até o momento (6,29%), a adequação das remunerações vinculadas ao salário-mínimo não configura liberalidade do gestor, mas sim imposição constitucional, cujo cumprimento é obrigatório e inafastável. No que se refere ao cenário inflacionário, a inflação projetada para 2025, segundo a mediana das estimativas do mercado divulgadas no Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, o que reforça a necessidade de um reajuste geral que preserve, ao menos, o poder aquisitivo dos servidores públicos. No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: • RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; • ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; • CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58; • CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. Ressalte-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao percentual atualmente apurado, haja vista a existência de receitas pendentes de consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025. Diante desse cenário, a concessão de reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos municipais revela-se fiscalmente responsável, por situar-se acima da inflação projetada e dentro dos limites do crescimento real da receita. Já o reajuste de 6,79% aplicado aos servidores que percebem um salário-mínimo constitui cumprimento direto de preceito constitucional, garantindo que nenhum servidor receba remuneração inferior ao piso nacional. CONCLUSÃO Diante da inflação projetada para 2025, do crescimento real da arrecadação municipal e, sobretudo, da obrigatoriedade constitucional de observância do salário-mínimo nacional, a presente Indicação recomenda: Reajuste geral mínimo de 5% aos servidores públicos municipais em geral; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - E iberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Reajuste de 6,79% aos servidores que percebem remuneração equivalente a um salário-mínimo, em estrita observância aos arts. 7 0 , IV, e 39, §30, da Constituição Federal. Trata-se de medida juridicamente necessária, socialmente justa e compatível com a valorização do serviço público municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026. PalUc->co Mit FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09