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INDICAÇÃO N.° ADE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% (cinco por cento), superior à inflação projetada para 2025 e à atualização do piso nacional, em observância à Lei Federal n° 11.738/2008, considerando o crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 2025.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adote as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para a concessão de reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) no piso salarial do magistério municipal, garantindo valorização real dos profissionais da educação, em percentual superior à inflação e compatível com o crescimento da arrecadação municipal apurado no exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se fundamenta em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal e legal, que demonstram a viabilidade e a necessidade da valorização do magistério municipal. O Governo Federal fixou a atualização do piso salarial nacional do magistério para o exercício de 2026 em 0,37%, percentual significativamente inferior à inflação projetada para 2025, cuja mediana estimada pelo mercado, segundo o Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, evidenciando perda real do poder aquisitivo dos profissionais da educação quando observada apenas a atualização mínima nacional.
No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos:
• RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98;
• ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56;
• CRESCIMENTO ABSOLUTO (30/12/2025): R$ 41.999.377,58;
• CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%.
Registre-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao percentual atualmente apurado, uma vez que existem receitas pendentes de lançamento e consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025, o que reforça a perspectiva de ampliação da capacidade fiscal do Município. Esse desempenho demonstra que o crescimento da arrecadação municipal foi superior à inflação projetada para o período, sem dependência de endividamento ou receitas extraordinárias, evidenciando responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária.
Diante desse cenário, a fixação de reajuste mínimo de 5% para o piso do magistério municipal revela-se economicamente viável, fiscalmente responsável e socialmente justa, situando-se acima da inflação estimada e dentro dos limites do crescimento da arrecadação municipal, promovendo valorização real dos profissionais da educação. Ressalte-se que a educação é prioridade constitucional, nos termos do art. 206 da Constituição Federal, e que a valorização do magistério constitui elemento essencial para a melhoria da qualidade do ensino público, representando investimento estratégico no desenvolvimento social e econômico do Município.
CONCLUSÃO
Diante da atualização insuficiente do piso nacional frente à inflação, do crescimento real da arrecadação municipal já verificado e da expectativa de ampliação desse crescimento com a consolidação das receitas do exercício de 2025, A PRESENTE INDICAÇÃO RECOMENDA A CONCESSÃO DE REAJUSTE MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA REMUNERATÓRIA, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCAL.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos Ci dias do mês de 1- de 20 )7.)É,;.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° ADE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE
DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM
PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% (cinco por cento), superior à
inflação projetada para 2025 e à atualização do piso nacional, em
observância à Lei Federal n° 11.738/2008, considerando o
crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de
ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de
2025.
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue:
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adote as providências
administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para a concessão de reajuste mínimo de
5% (cinco por cento) no piso salarial do magistério municipal, garantindo valorização real dos
profissionais da educação, em percentual superior à inflação e compatível com o crescimento da
arrecadação municipal apurado no exercício de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se fundamenta em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal e
legal, que demonstram a viabilidade e a necessidade da valorização do magistério municipal.
O Governo Federal fixou a atualização do piso salarial nacional do magistério para o
exercício de 2026 em 0,37%, percentual significativamente inferior à inflação projetada para 2025,
cuja mediana estimada pelo mercado, segundo o Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%,
evidenciando perda real do poder aquisitivo dos profissionais da educação quando observada
apenas a atualização mínima nacional.
No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais
favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre
de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o
dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando
comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações
de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos:
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
• RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98;
• ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56;
• CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58;
• CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%.
Registre-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao
percentual atualmente apurado, uma vez que existem receitas pendentes de lançamento e
consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025, o que reforça a
perspectiva de ampliação da capacidade fiscal do Município.
Esse desempenho demonstra que o crescimento da arrecadação municipal foi superior à
inflação projetada para o período, sem dependência de endividamento ou receitas extraordinárias,
evidenciando responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária.
Diante desse cenário, a fixação de reajuste mínimo de 5% para o piso do magistério
municipal revela-se economicamente viável, fiscalmente responsável e socialmente justa, situando-
se acima da inflação estimada e dentro dos limites do crescimento da arrecadação municipal,
promovendo valorização real dos profissionais da educação.
Ressalte-se que a educação é prioridade constitucional, nos termos do art. 206 da
Constituição Federal, e que a valorização do magistério constitui elemento essencial para a
melhoria da qualidade do ensino público, representando investimento estratégico no
desenvolvimento social e econômico do Município.
CONCLUSÃO
Diante da atualização insuficiente do piso nacional frente à inflação, do crescimento real da
arrecadação municipal já verificado e da expectativa de ampliação desse crescimento com a
consolidação das receitas do exercício de 2025, A PRESENTE INDICAÇÃO RECOMENDA A
CONCESSÃO DE REAJUSTE MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA REMUNERATÓRIA, VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCAL.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos Ci dias do
mês de 1- de 20 )7.)É,;.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09