Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 1 de 2026

Numero

1

Ano

2026

Publicacao

05/01/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao Reajuste do Piso Salarial do Magistério Municipal em Percentual Mínimo de 5% (cinco por cento), superior a inflação projetada para 2025 e á atualização do piso nacional, em observância á Lei Federal N° 11.738/2008, considerando o crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 2025.

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INDICAÇÃO N.° ADE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% (cinco por cento), superior à inflação projetada para 2025 e à atualização do piso nacional, em observância à Lei Federal n° 11.738/2008, considerando o crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 2025. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adote as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para a concessão de reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) no piso salarial do magistério municipal, garantindo valorização real dos profissionais da educação, em percentual superior à inflação e compatível com o crescimento da arrecadação municipal apurado no exercício de 2025. JUSTIFICATIVA A presente Indicação se fundamenta em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal e legal, que demonstram a viabilidade e a necessidade da valorização do magistério municipal. O Governo Federal fixou a atualização do piso salarial nacional do magistério para o exercício de 2026 em 0,37%, percentual significativamente inferior à inflação projetada para 2025, cuja mediana estimada pelo mercado, segundo o Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, evidenciando perda real do poder aquisitivo dos profissionais da educação quando observada apenas a atualização mínima nacional. No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: • RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; • ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; • CRESCIMENTO ABSOLUTO (30/12/2025): R$ 41.999.377,58; • CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. Registre-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao percentual atualmente apurado, uma vez que existem receitas pendentes de lançamento e consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025, o que reforça a perspectiva de ampliação da capacidade fiscal do Município. Esse desempenho demonstra que o crescimento da arrecadação municipal foi superior à inflação projetada para o período, sem dependência de endividamento ou receitas extraordinárias, evidenciando responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária. Diante desse cenário, a fixação de reajuste mínimo de 5% para o piso do magistério municipal revela-se economicamente viável, fiscalmente responsável e socialmente justa, situando-se acima da inflação estimada e dentro dos limites do crescimento da arrecadação municipal, promovendo valorização real dos profissionais da educação. Ressalte-se que a educação é prioridade constitucional, nos termos do art. 206 da Constituição Federal, e que a valorização do magistério constitui elemento essencial para a melhoria da qualidade do ensino público, representando investimento estratégico no desenvolvimento social e econômico do Município. CONCLUSÃO Diante da atualização insuficiente do piso nacional frente à inflação, do crescimento real da arrecadação municipal já verificado e da expectativa de ampliação desse crescimento com a consolidação das receitas do exercício de 2025, A PRESENTE INDICAÇÃO RECOMENDA A CONCESSÃO DE REAJUSTE MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA REMUNERATÓRIA, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCAL. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos Ci dias do mês de 1- de 20 )7.)É,;. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° ADE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda ao REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% (cinco por cento), superior à inflação projetada para 2025 e à atualização do piso nacional, em observância à Lei Federal n° 11.738/2008, considerando o crescimento real da arrecadação municipal e a tendência de ampliação das receitas no fechamento do exercício financeiro de 2025. O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal o que segue: INDICAÇÃO Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adote as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias para a concessão de reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) no piso salarial do magistério municipal, garantindo valorização real dos profissionais da educação, em percentual superior à inflação e compatível com o crescimento da arrecadação municipal apurado no exercício de 2025. JUSTIFICATIVA A presente Indicação se fundamenta em critérios objetivos de ordem econômica, fiscal e legal, que demonstram a viabilidade e a necessidade da valorização do magistério municipal. O Governo Federal fixou a atualização do piso salarial nacional do magistério para o exercício de 2026 em 0,37%, percentual significativamente inferior à inflação projetada para 2025, cuja mediana estimada pelo mercado, segundo o Relatório Focus, é de aproximadamente 4,31%, evidenciando perda real do poder aquisitivo dos profissionais da educação quando observada apenas a atualização mínima nacional. No âmbito municipal, os dados da execução orçamentária revelam situação econômica mais favorável. Conforme o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2024, bem como consulta ao Portal da Transparência municipal, com dados alimentados até o dia 30 de dezembro de 2025, o Município apresentou um crescimento real da arrecadação, quando comparada a receita do exercício de 2025 com a receita de 2024, desconsideradas as operações de crédito, e os dados parciais de fechamento de 2025, nos seguintes termos: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando • RECEITA REALIZADA EM 2024 (sem operações de crédito): R$ 667.715.609,98; • ARRECADAÇÃO TOTAL APURADA EM 2025 (30/12/2025): R$ 709.714.987,56; • CRESCIMENTO ABSOLUTO( 30/12/2025): R$ 41.999.377,58; • CRESCIMENTO PERCENTUAL (30/12/2025): 6,29%. Registre-se, ainda, que o crescimento da arrecadação municipal tende a ser superior ao percentual atualmente apurado, uma vez que existem receitas pendentes de lançamento e consolidação contábil para o fechamento definitivo do exercício financeiro de 2025, o que reforça a perspectiva de ampliação da capacidade fiscal do Município. Esse desempenho demonstra que o crescimento da arrecadação municipal foi superior à inflação projetada para o período, sem dependência de endividamento ou receitas extraordinárias, evidenciando responsabilidade fiscal e sustentabilidade orçamentária. Diante desse cenário, a fixação de reajuste mínimo de 5% para o piso do magistério municipal revela-se economicamente viável, fiscalmente responsável e socialmente justa, situando- se acima da inflação estimada e dentro dos limites do crescimento da arrecadação municipal, promovendo valorização real dos profissionais da educação. Ressalte-se que a educação é prioridade constitucional, nos termos do art. 206 da Constituição Federal, e que a valorização do magistério constitui elemento essencial para a melhoria da qualidade do ensino público, representando investimento estratégico no desenvolvimento social e econômico do Município. CONCLUSÃO Diante da atualização insuficiente do piso nacional frente à inflação, do crescimento real da arrecadação municipal já verificado e da expectativa de ampliação desse crescimento com a consolidação das receitas do exercício de 2025, A PRESENTE INDICAÇÃO RECOMENDA A CONCESSÃO DE REAJUSTE MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) NO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA REMUNERATÓRIA, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCAL. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos Ci dias do mês de 1- de 20 )7.)É,;. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09