Lei Complementar
Vigente
Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021
Numero
5
Ano
2021
Publicacao
08/11/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Eusébio
Ementa
Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).