Lei Ordinária Vigente

Emenda Supressiva nº 2 de 2025

Numero

2

Ano

2025

Publicacao

18/06/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Icapuí

Ementa

Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade o art. 3° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025: “Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).” Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.