Lei Ordinária
Vigente
Emenda Supressiva nº 2 de 2025
Numero
2
Ano
2025
Publicacao
18/06/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Icapuí
Ementa
Art. 1º Fica suprimido em sua totalidade o art. 3° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025: “Art. 3º A contribuição previdenciária relativa ao exercício de 2025, correspondente à soma da taxa de administração e das alíquotas normal e suplementar, totaliza um percentual de 28% (vinte e oito por cento).” Art. 2° Renumera o atual art. 4° do Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, de 16 de junho de 2025, para art. 3°. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.