Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 204, de 21 de novembro de 1995
Numero
204
Ano
1995
Publicacao
21/11/1995
Abrangencia
Municipal - Ceará / Icapuí
Ementa
Estabelece a remuneração do salário mínimo para o servidor municipal aposentado modificando o art. 188, parágrafo único e acrescentado parágrafo segundo a esse artigo da Lei nº 094/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Município.