Lei Ordinária Vigente

Lei nº 204, de 21 de novembro de 1995

Numero

204

Ano

1995

Publicacao

21/11/1995

Abrangencia

Municipal - Ceará / Icapuí

Ementa

Estabelece a remuneração do salário mínimo para o servidor municipal aposentado modificando o art. 188, parágrafo único e acrescentado parágrafo segundo a esse artigo da Lei nº 094/92 - Regime Jurídico dos Servidores do Município.