Lei Ordinária Vigente

Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015

Numero

663

Ano

2015

Publicacao

19/10/2015

Abrangencia

Municipal - Ceará / Icapuí

Ementa

Altera dispositivo da Lei municipal nº 516/2009, fixada gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse, proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao Estado do Ceará, e dá outras providências.