Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015
Numero
663
Ano
2015
Publicacao
19/10/2015
Abrangencia
Municipal - Ceará / Icapuí
Ementa
Altera dispositivo da Lei municipal nº 516/2009, fixada gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse, proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao Estado do Ceará, e dá outras providências.