Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 946, de 01 de dezembro de 2003

Numero

946

Ano

2003

Publicacao

01/12/2003

Abrangencia

Municipal - Ceará / Maracanaú

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais da rede do município.