Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 946, de 01 de dezembro de 2003
Numero
946
Ano
2003
Publicacao
01/12/2003
Abrangencia
Municipal - Ceará / Maracanaú
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais da rede do município.