Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 2.922, de 20 de março de 2020
Numero
2922
Ano
2020
Publicacao
20/03/2020
Abrangencia
Municipal - Ceará / Maracanaú
Ementa
Institui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n. 13.708 de 14 de agosto de 2018 e altera a base de cálculo do prêmio por produtividade de visita domicilia, instituído pela lei n. 1.814 de 01 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal n. 2.246 de 01 de outubro de 2014, a ser pago aos Agentes de Combate às endemias no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica e adota outras providências