Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 2.922, de 20 de março de 2020

Numero

2922

Ano

2020

Publicacao

20/03/2020

Abrangencia

Municipal - Ceará / Maracanaú

Ementa

Institui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n. 13.708 de 14 de agosto de 2018 e altera a base de cálculo do prêmio por produtividade de visita domicilia, instituído pela lei n. 1.814 de 01 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal n. 2.246 de 01 de outubro de 2014, a ser pago aos Agentes de Combate às endemias no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica e adota outras providências