Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária-DEPAD nº 3.246, de 14 de outubro de 2022

Numero

3246

Ano

2022

Publicacao

14/10/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / Maracanaú

Ementa

Estabelece a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem.