Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza.
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Reorganiza o quadro da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza e altera os índices dos padrões de vencimentos.
Equipara ao Padrão "X" um cargo de Oficial Legislativo, padrão "N".
Dispõe sobre equiparação do cargo de mimeografista ao de datilografo e a criação de um cargo de servente.
Cria um cargo isolado de datilógrafo padrão "N", na Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza.
Revoga o artigo 2º e dá nova redação ao artigo 3º da Resolução 126, de 8 de Outubro de 1954.
Fixa os subsídios do Prefeito, dos Vereadores e Secretários da Municipalidade para a próxima legislatura.
Eleva a gratificação de função que indica.
Cria, no quadro da Secretaria Municipal de Fortaleza, um cargo de mimeografista, padrão "J".
Modifica o § 3º do art. 2º da Resolução nº 10, de 25 de Abril de 1949 e dá-lhe nova redação.
Concede aumento geral de vencimentos ao pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências.
Cria um cargo isolado de taquígrafo-auxiliar padrão "X" no Quadro Único da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza.
Regula a substituição do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.
Fixa a época de reunião e o tempo de duração de cada período legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza.
Cria a representação do Secretario da Câmara Municipal de Fortaleza.